quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Ética, Moral, Direito e Políticas Públicas




Para abordar os temas como Ética, Moral, Direitos e Políticas Públicas, precisamos compreender seus significados e adicionar outro, a compreensão de lei que define direito e deveres. Assim, primeiramente será abordado a compreensão e a posteriori a discursão sobre o tema.

Ética é o nome dado ao ramo da filosofia dedicado aos assuntos morais. A palavra ética é derivada do grego, e significa aquilo que pertence ao caráter. A ética pode ser confundida com lei, embora, com certa frequência, a lei tenha como base princípios éticos. Porém, diferentemente da lei, nenhum indivíduo pode ser compelido, pelo Estado ou por outros indivíduos, a cumprir as normas éticas, nem sofrer qualquer sanção pela desobediência a estas; mas a lei pode ser omissa quanto a questões abrangidas pela ética.

 Ética e Moral são temas relacionados, mas são diferentes, porque moral se fundamenta na obediência a normas, costumes ou mandamentos culturais, hierárquicos ou religiosos e a ética, busca fundamentar o modo de viver pelo pensamento humano.

Na filosofia, a ética não se resume à moral, que geralmente é entendida como costume, ou hábito, mas busca a fundamentação teórica para encontrar o melhor modo de viver; a busca do melhor estilo de vida. A ética abrange diversos campos, como antropologia, psicologia, sociologia, economia, pedagogia, política, e até mesmo educação física e dietética.

Moral é o conjunto de regras adquiridas através da cultura, da educação, da tradição e do cotidiano, e que orientam o comportamento humano dentro de uma sociedade. Etimologicamente, o termo moral tem origem no latim morales, cujo significado é “relativo aos costumes”. As regras definidas pela moral regulam o modo de agir das pessoas, sendo uma palavra relacionada com a moralidade e com os bons costumes. Está associada aos valores e convenções estabelecidos coletivamente por cada cultura ou por cada sociedade a partir da consciência individual, que distingue o bem do mal, ou a violência dos atos de paz e harmonia.

Os princípios morais como a honestidade, a bondade, o respeito, a virtude etc., determinam o sentido moral de cada indivíduo. São valores universais que regem a conduta humana e as relações saudáveis e harmoniosas.

Lei, é um princípioum preceitouma norma, criada para estabelecer as regras que devem ser seguidas, é um ordenamento. Do Latim "lex" que significa "lei" - uma obrigação imposta. Em uma sociedade, a função das leis é controlar os comportamentos e ações dos indivíduos de acordo com os princípios daquela sociedade.

No âmbito do Direito, a lei é uma regra tornada obrigatória pela força coercitiva do poder legislativo ou de autoridade legítima, que constitui os direitos e deveres numa comunidade. No âmbito constitucional, as leis são as normas produzidas pelo Estado. São emanadas do Poder Legislativo e promulgadas pelo Presidente da República.

Política Pública com seus vários conceitos e linhas, será abordada com o viés de Luiz César Ribeiro (2003), com olhar na política do Brasil, que reafirma que a democracia no Brasil é um fato recente, entremeado por golpes militares e ditaduras, e que além disto, para ele, a sociedade brasileira caracteriza-se por uma “desigualdade de origem”, não existindo pilares para uma democratização das oportunidades. Conforme o autor, o surgimento de uma sociedade mais justa estaria calçado na seguinte afirmação:

A sociedade não é uma sociedade em que todos são idênticos na maneira de ser, sem diferenças sociais, mas é uma sociedade na qual as oportunidades são distribuídas de maneira democrática. Assim, quando falamos em igualdade, falamos em igualdade de direitos (RIBEIRO, 2003, p. 15).

Para solucionar o problema da desigualdade no Brasil, o autor sugere uma saída paradoxal: as políticas públicas devem tratar “desigualmente os que são desiguais” para “tornar equitativa as oportunidades (Idem, 2003, p. 16), e é onde se assenta o princípio das políticas públicas, diminuir as diferenças entre todos, para que todos tenham oportunidades iguais sabendo-se de suas diferenças. Sendo assim, Política Pública se relaciona diretamente com ‘oportunidade’ e ‘igualdade de direitos’.

Sendo assim, o exercício da Gestão pelo Estado, deve ter, em uma democracia, governantes éticos, baseados na mais justa moral, cumpridores da lei e principalmente, focados na igualdade de direitos, por meio de políticas públicas.

Alguns chamam a este último, Políticas Públicas, de socialismo por associarem gramaticalmente ‘políticas sociais’ a ‘socialismo’, o que é um erro crasso, embora tenha sentido para a maioria das pessoas, pois na língua portuguesa busca-se a compreensão dos termos pela análise dos seus radicais.

Contudo, ter o Brasil o compromisso com elaboração de Políticas Públicas para o desenvolvimento humano, não define em momento alguma sua vertente econômica. O Sistema econômico do Brasil é capitalista e não existe projeto de nenhum candidato ou partido para mudar esta condição. O capitalismo abarca em si as políticas públicas ou políticas sociais, na verdade, para Smith, a essência do neoliberalismo é a liberdade para a igualdade de oportunidades.

Concluindo, podemos imaginar uma ordem para a tomada de decisão baseada nos valores humanos e sociais dos cidadãos. Existem para o indivíduo uma série de barreiras de valores humanos, ‘paradas’ ou estágios’ de reflexão e ponderação internos, que podem ser concomitantes umas às outras, ou suprimidas em razão de alguma deficiência na formação do indivíduo ou mero desvio de caráter, que o fazem decidir ignorando a responsabilidade do ser social que busca suprimir ações impulsivas, desapavoradas.

Cada barreira se encontra em um estágio de impacto, que determina o momento da reflexão para tomada de decisão. À medida que o estágio se distancia do indivíduo, sua influência se torna menos decisória.




Gráfico 01: Barreiras das Forças de Valores Humanos para tomada de decisão na vida pública.
(Elaboração Própria).

No primeiro momento, o indivíduo questiona se determinada ação é legal, pois estando sob uma constituição, normas e leis, e avalia inicialmente a existência do ato, analisando sua legalidade, sua execução pública sem entraves. No segundo momento, ele avaliará se a ação está de acordo com seus padrões sociais, como isto o afetará publicamente e em seus relacionamentos íntimos. No terceiro momento, analisará se é capaz de realizar tal ação, dentro de seus valores pessoais, buscando o conforto em lidar com os resultados. Por último, o indivíduo buscará saber se é justo para com outros, exercendo sua cidadania e ampliando os efeitos para além do atendimento pessoal até o bem comum.

Ser capaz de manter decisões sociais e políticas atendendo estas barreiras das forças de valores humanos, permite que gestores públicos, agentes públicos nas mais variadas esferas e áreas, estejam comprometidos com o real desenvolvimento por meio dos objetivos milênio promulgado pela ONU, com a sustentabilidade composta pelo desenvolvimento econômico, social e ambiental e o verdadeiro significado de liberdade.


Exposição de caso no setor hoteleiro.

https://apatria.org/ambiente/desenvolvimento-sustentavel-uma-breve-exposicao-de-caso/