terça-feira, 27 de agosto de 2019

A Importância da Educação Pública e de Qualidade na Vida das Pessoas.


Abordar o tema Educação de Qualidade e sua importância de maneira geral, levanta reflexões ambíguas, que podem até, no caso de uma investigação mais profunda, apontar certos anseios comuns ou soluções criativas e inovadoras a problemas recorrentes. Contudo, este não é o propósito aqui. Dentre tantos vieses, escolhe-se uma reflexão acerca do entendimento ‘educação de qualidade’, e o papel do Estado que vê na educação, ou falta dela, uma ferramenta de controle de massa. É proposto então, a Educação como caminho para se atingir uma meta: a liberdade.
Posto por muitos estudiosos, a educação está ligada profundamente a melhoria da qualidade de vida humana, ao desenvolvimento humano, como índice que evidencia progresso econômico, enfim, são vários os dados que cotidianamente temos acesso, e que defendem a educação como meio de se atingir as necessidades substantivas da vida (SEN, 2017, p. 55).
Mas como a educação afeta a vida das pessoas? O que de fato é o mais importante para o indivíduo social, além da manutenção de sua subsistência? Ao propor uma investigação para além de um paralelo entre educação e bem-estar humanos, procurar-se-á identificar, pelos valores morais individuais e coletivos, a congruência destes dois temas. Espera-se que os valores mais íntimos, existentes dentro de cada indivíduo, quem sabe, consiga identificar os anseios solidários para a participação da construção de uma sociedade mais justa, por meio de ações propositivas quanto a cobrança dos resultados.
Esperamos compreender que a Educação é um direito fundamental para além de uma frase de impacto, e que todos os direitos fundamentais a está inserida, se realizam por meio da vida social com a atuação do Estado Democrático de Direito. Não será um estudo de trabalhos bibliográficos, ao contrário, deseja-se expor um caminho que trilhe a reflexão empírica individual sobre a temática. Espera-se que o anseio da solidariedade humana dentro de cada um, do socialista ao neoliberal, seja tocado e, que em todos, consigam caminhar dentro da mesma linha de compreensão, reservando suas críticas filosóficas a um segundo momento.
Fonte: Site www.pensador.com
Amartya Sem defende em seu livro Desenvolvimento como liberdade que o ser humano só é capaz de fazer escolhas livres, se estiver preparado para compreender tais escolhas, e tiver acesso a todos os meios e direitos humanos. Com o intuito de provocação aos os sentimentos primários, será utilizado uma situação subjetiva.
Dentro da tese de Sen, alguém que rouba, mata e estupra, crimes hediondos e reafirmados como impróprios por todos na sociedade, só serão escolhas ou condenáveis, se estes que os praticam, tiverem plena consciência de seus delitos e, antes mesmo, tiverem acesso a todos os meios de subsistência necessários, previamente desde a infância em sua criação, para que de fato, este consiga ter uma ação intencionalmente maléfica que fira os direitos humanos, teria que existir neste, uma consciência formada.
A reflexão é exatamente esta: ‘então soltem os presos de alta periculosidade e deixemos livres para suas práticas criminosas.’ Sim, partir desta provocação, uma percepção rasa, para aprofundar ao que Sen defende em sua tese, é necessário. Não se banha em um rio antes de molhar os pês, e diz Nieschet que águas turvas disfarçam a verdadeira profundidade. Utilizar dos argumentos vulgarmente conhecidos, e que antecedem a compressão plena, é o princípio. Perceber a intensidade das emoções humanas para a autopreservação, e partir exatamente destas, para construção, ou desconstrução de conceitos, é o que é proposto agora.   
Assim, será o início. Um fato inicial e sem profundidade, pois é necessário que se dê liberdade a todos os pensamentos, sem taxar de errados, preconceituosos ou discriminatórios, para ir além e mais profundamente. Para sarar a ferida, precisa-se tocar na ferida. É neste momento, que usando o exemplo fictício, contudo real e recorrente, que será considerado o conceito de ‘certo’ e ‘errado’ de um homem que matou e estuprou uma menina de 5 anos com requintes de crueldade.
O objetivo é provocar a reflexão humana dentro de sentimentos de repúdio, asco e negação, que surgem imediatamente frente a tal atrocidade, principalmente quando se pensa na ocorrência deste feito, com alguém de relações afetivas e familiares próximas. A reflexão sobre os direitos a liberdade que tal indivíduo tem e teve, e consequentemente, ao final, seu julgamento, que intimamente já é para todos independente de qualquer argumento, a condenação sem direito de defesa.
Contudo, deixemos de lado por um momento a personagem. Será trazido para as reflexões, um caso real de importância mundial e um pensador neoliberal, para contrapor a própria tendência socialista, e permitir que o convite ao pensar não seja tendencioso, e que os pensamentos propostos se baseiem apenas em reflexões.
É necessário que cada indivíduo reflita nos casos apresentados, desprovido de todo pensamento pragmático comportamental que o formou até este momento. Que não se utilize de valores, sociais, educação, religião, filosofia política e experiências acumulados, que o define.
Como segundo exemplo de análise, ‘O documentário “O Especialista”. Este foi elaborado a partir do material obtido durante o julgamento, em 1961, de Otto Adolf Eichmann em Jerusalém, [...] como parâmetro de edição, para o livro de autoria de Hannah Arendt, um relato sobre a banalidade do mal.
Resumidamente, Otto A. Eichmann, estava sendo condenado a pena de morte por enforcamento, por ser o responsável, em alto escalão durante o Terceiro Reich, do envio dos judeus alemães aos campos de concentração. Sua defensora: Hannah Arendt, judia, filósofa e professora em uma faculdade nos EUA. Hannah posteriormente, abordaria o julgamento em suas palestras, considerando que o acusado não poderia ser condenado pelos seus atos, pois não compreendia a gravidade de suas ações. O que lhe rendeu severas críticas da comunidade judia mundial.
Atenhamo-nos por um momento. Otto A. Eichmann era um homem que teve acesso a educação. Em seu julgamento demonstrou conhecimento da filosofia kantiana ao dizer que os seus princípios deveriam estar em harmonia com os princípios das leis gerais. Para sua defensora, o verdadeiro problema estava na estrutura que o gerou, um indivíduo incapaz de reflexões humanas mais profundas. Em seu livro, diz:
“era muito mais apavorante do que todas as atrocidades juntas, pois implicava que – como foi dito insistentemente em Nuremberg pelos acusados e seus advogados – esse era um tipo novo de criminoso, efetivamente hostis generis humani, que comete seus crimes em circunstâncias que tornam praticamente impossível para ele saber ou sentir que está agindo de modo errado.” (grifo nosso). – Página 299.

Otto A. Eichmann não conseguia perceber que suas decisões não eram livres, posto estar em um regime totalitário nazista, e sob ordens diretas de Hitler. Afirmou por vezes que o lhe cabia era a “obediência cadavérica”, ao fato de cumprir ordens sem questionar. Disse que se orgulhava de seu bom trabalho logístico. Contudo, mostrou-se confuso, a partir do momento apresentado, em julgamento, um senso moral humano e não o nazista.  
É nesse contexto que se situa a tão criticada expressão “banalidade do mal” de Hannah Arendt, que de maneira alguma remete à trivialização do ocorrido, mas sim, ao problema da “normalidade” de Eichmann, ao fato de que ele não apresentava, ao contrário da expectativa de Hannah Arendt, nenhum traço de perversão ou sadismo. Assim, a ideia de que toda aquela engrenagem perversa de eliminação de pessoas era composta por seres humanos os quais se poderia reputar de “normais”.

Como terceiro exemplo para análise, ainda para além das necessidades substantivas e da importância da educação, da renda ou um pacote de bens possuídos para a formação do indivíduo, o texto de Adam Smith:
Artigos de necessidade são, no meu entender, não só os bens indispensavelmente necessários para o sustento da vida, mas tudo que os costumes do país consideram indecente uma pessoa respeitável, mesmo a mais humilde, não possuir. [...], na maior parte da Europa um trabalhador diarista respeitável sentiria vergonha de aparecer em público sem uma camisa de linho, supondo-se que não a ter denota o desonroso grau de pobreza ao qual, presume-se, ninguém pode sucumbir sem má conduta extrema. O costume, [...] tornou uma necessidade da vida [...]. A mais pobre das pessoas respeitáveis de qualquer dos sexos se envergonharia de aparecer em público” desprovido de bens comumente aceitos como necessários e imprescindíveis. – SMITH, Wealtb of nations, 1776, vol. 2, livro 5, p. 469-471.

Smith demostra que as necessidades vão além das posses dos bens, se encontram nos valores a que se atribuí a estes. Não basta ter, tem que ter aquele que é aceitável para todos. E de uma forma dura, porém realista diz “presume-se, ninguém pode sucumbir sem má conduta extrema”. Este é o foco principal da citação do pensador: a sociedade determina o comportamento do indivíduo, ao mesmo tempo que o condena.
Existe notavelmente o incomodo ocasionado ao tomar refeições ao lado de maltrapilhos, da mesma forma que estes são condenados, por aqueles incomodados, quando roubam para se alimentarem em suas casas ou guetos. Condenam-se as prostitutas que vendem seus corpos, mesmo quando o fazem para alimentar seus filhos criados sem a responsabilidade do homem ou para que tenham condições de pagar seus estudos. Defendem que jovens que não trabalhem com carteira assinada antes dos 18 anos, mas condenam os mesmos jovens, que começam na adolescência, serem aviõezinhos para os traficantes, para ganhar dinheiro para comprarem uma calça da moda, que o marketing define como padrão de uso social. Condenam-se quando roubam ao “nosso” veículo, ainda não pago e, às vezes, com prestações atrasadas, adquiridos por meio de um trabalho árduo e fustigante. Condenam-se o estuprador que foi criado dentro de uma sociedade machista, que durante anos relegou a mulher a função de posse, de objeto e igualmente condenam-se o feminicídio nesta sociedade em que até 1974 a mulher assassinada por traição, dava ao seu marido a defesa do direito da honra.
Agora evocamos a compreensão arenditiana (referente a Hanna Arendit), a luz do conceito da ‘banalidade do mal’, que apenas condenar os indivíduos, sem uma proposição de verdadeira oportunidade das necessidades substantivas e, ainda, oportunizando várias formas de uma vida digna, a sociedade reafirma que tudo é uma questão de simples escolhas individuais ao cometer delitos, sem cor responsabilizar aquele que reafirma, por meio de controle e carências humanas, o seu poder.
Guardemos por um momento tanto os exemplos do assassino e estuprador de criança, o nazista Otto A. Eichmann, como a posição de Smith. Existe uma realidade mais leve, mais amena, que faz lembrará que é sociedade é capaz de agir de maneira mais humana e solidária. São os objetivos do milênio, um esforço da população mundial, comprometendo-se com o desenvolvimento humano e crescimento sustentável. Aprofundar dentro deste tema, coloca a todos, individualmente, comprometidos com todo o planeta.
Atualmente, as grandes organizações já perceberam que não se sustentarão com lucros sem escrúpulos, exploração até a extinção dos recursos naturais e a ausência da participação social para melhoria de vida na comunidade onde está inserida e de seus colaboradores. Elas se aperceberam que para se manterem, “é necessário pensar globalmente e agir localmente”, que seus gestores precisam de uma visão telescópica e microscópica concomitantemente.
Agora retome-se os exemplos citados para reflexão, após lembrar, aos sentimentos inicialmente provocados, que a humanidade tem jeito, que se organiza, que se refaz, mesmo que lentamente. O primeiro, um assassino estuprador que claramente contraria qualquer tipo de lei em qualquer país, o segundo, um nazista estudado que não desenvolveu em si, a sensibilidade ou altruísmo humanos até ser confrontado aos danos causados mundialmente pela perseguição e exterminação de milhares de judeus, e por último, o clamor social de Smith, que evidencia a insuficiência da mera educação, que não basta ter bens, e que existe a real necessidade de acesso as oportunidades para as quais devam atender a vida social, por meio de um tipo de ‘status quo’.
Embora pareça distante, associar exemplos tão distintos e de épocas tão diferentes, a confluência acontece justamente com o Estado. Em qualquer época ou tipo de governo, sempre coube ao Estado o dever de cuidar das necessidades dos cidadãos. No campo das reflexões humanas, a filosofia no decorrer dos séculos sustentou o papel do Estado como mantenedor da ordem social.
Dentre tantos pensadores, com suas variadas vertentes no que diz respeito à influência estatal na ordem social,  há John Locke, teórico do liberalismo, que ressaltava  três direitos naturais: a liberdade, a propriedade e a vida, e que deveriam ser garantidos pelo Estado; Jean-Jacques Rousseau (XVIII) que defendia a liberdade como direito natural do homem, e também  que a organização social deve primar pela vontade coletiva pelo bem geral por meio do Estado; Charles de Montesquieu (1748) que defendeu a racionalização das ações do Estado como mecanismo de poder, separando e equalizando seus três poderes para uma justiça social.
Sendo assim, cabe somente ao Estado a verdadeira capacidade de qualquer mudança significativa dentro de uma nação. Oferecer aos seus cidadãos condições dignas de vida, é um esforço que vai muito além de atender aos apelos sociais e cumprimento constitucional. É necessário que o Estado esteja verdadeiramente comprometido com o desenvolvimento humanos, e que cada indivíduo tenha de fato a liberdade de fazer suas escolhas e ser julgado por estas. Ao banalizarmos o mau, acreditando que tudo se dá assim pois é assim, ou seja, se pessoas são mortas é por serem bandidos, afinal, bandido bom é bandido morto, a sociedade dá ao Estado o poder da tirania institucional. O direito ao abuso. A imoralidade. A ausência de solidariedade.
O Estado é o único e principal responsável pela vida de seus cidadãos. Cabe ao Estado a promoção de uma educação libertadora, que se ofereça reflexões críticas aos indivíduos sobre o próprio Estado e sobre si mesmos. Não adianta ter acesso à educação e continuar alienado do mundo, temos o caso de Otto. Não adianta oferecer uma educação que não permita que o indivíduo faça suas escolhas pessoais sem ser julgado pelo senso comum.
É somente pela responsabilidade do Estado com a Educação Pública, que se é capaz de promover as liberdades humanas e garantias individuais, dentro de um grande e complexo grupo distinto de pessoas que carregam em sua historicidade características comuns.
A Educação Pública deve tornar o cidadão livre do poder do Estado, deve tornar o cidadão livre para suas escolhas individuais em sociedade. O Estado deve criar pensadores independentes de seu controle, que entendam e respeitam os direitos humanos, mostrando a necessária, e totalmente viável, capacidade da realização individual construída com a diversidade.
Concluindo, é com a Educação Pública e apenas com esta garantida pelo Estado, que é possível oferecer uma liberdade libertária em condições dignas de vida, para que o indivíduo seja capaz de se aprimorar e se desenvolver, e sendo a ele oferecido o conhecimento, o saber, o ser capaz de absorver, interpretar, interagir, reagir e mudar, apenas assim estaremos no caminho certo para o desenvolvimento humano. Do contrário, sem a Educação Pública Libertária que deve ser promovida pelo Estado, estaremos sobre controle de interesses escusos e financeiros de alguns poucos detentores de representação pública e capital.
Precisamos quebrar a relação de opressão que resiste ao longo dos anos, revestida com a roupagem de poder. Precisamos buscar o que é proibido, descumprir ordens, rebelar para realmente romper com uma dominação excludente das mais variadas formas, mas a principal, a exclusão dos direitos humanos aos pobres.
E é por isto que o Estado que não é democrático teme e combate às Universidades Públicas, pois são verdadeiros criatórios de rebeldes socialistas, rebelde neoliberais, rebeldes de direita, rebeldes de esquerda e rebeldes que não tem uma posição definida. É com a Educação Pública que se forma pensadores que estão dispostos a contestar as privações dos direitos humanos fundamentais coletivos e individuais. É dentro do campo das escolas públicas que os pensamentos são discutidos com paixão e argumentos. Que os opostos dão as mãos na luta de uma causa maior que posições político partidárias divergentes, e se rebelam.
Não há mudança sem educação. Não há mudança sem Educação Pública garantida pelo Estado. Não há opressão e subserviência perante o conhecimento. Não há silêncio enquanto direitos humanos não são respeitados em uma sociedade que seus indivíduos tenham a liberdade desenvolvida dentro de si, e não dada ou promovida. A Educação Pública garantida pelo Estado é o que torna os eleitores serem cidadãos do mundo, pertencentes a humanidade, que se relaciona solidariamente e se preocupa com as condições de seu igual na Inglaterra ou na África.


Precisamos Abrir os olhos...


Um povo olha para si e não se vê. Ao se ver reduzido a uma generalização de direitos, cada cidadão, sem refletir e se sentindo desconfortável pela pluralidade, decidiu uma identidade única e excludente da nação em geral. Esta ‘generalização que provoca o desconforto individual’, foi o caminho seguido pelo atual governo para conquistar tantos adeptos sem uma reflexão maior. Quando se ouviu que a mulher pode ganhar menos e se banaliza o estupro , que os negros são pesados em arrobas e não servem para procriar, que os gays não são pessoas e não são de confiança, que deve haver reforma previdenciária com cortes de direitos para criação de mais empregos, que a ditadura deve voltar, que a tortura é uma ferramenta para administração pública, que terras indígenas atrapalham o desenvolvimento do agronegócio, que se combate violência com liberação de porte de armas, que o socialismo democrático é um mau a ser combatido, que não se faz formação política nas escolas e, ainda, que os professores nas universidades não devem contradizer a vontade do estado, por definição passa a existir uma nova classe controladora deste país, formados pelos que não se identificam com grupos específicos de luta. Estamos sendo identificados como ‘minorias’ e não como seres humanos. Uma minoria que deve ser reduzida como problema social para apresentação de vantagem estatística de segurança, de novas contratações de empregos, de qualidade e acesso ao ensino por exemplo. Vermos reduzida toda a luta de classe por meio de uma pulverização dos direitos garantidos aos recortes sociais de vulnerabilidade e risco, só reforçou na sociedade o ódio principalmente ao pobre. Estas chamadas “minorias” foram tratadas com tática de Guerra: dividir e conquistar, pois as minorias juntas são o que formam está nação. Estas “minorias” reunidas compõe o povo brasileiro com seus negros, mulheres, gays e principalmente pobres. Levaram-se anos para conscientizar que nossa luta não é de uma categoria específica. Que os direitos a cidadania devem ser preservados e garantidos a todos os cidadãos (homo e hétero), mulheres (negras e brancas), negras (pobres e das classes mais abastadas) e os pobres (mulheres e homens) que são o objeto real do escárnio social. As pessoas não compreenderam que, individualmente, se excluindo destes grupos de luta, deram poder à um número específico é muito reduzido de pessoas que ‘estes’ não fazem parte, pois se encontra junto com a maioria. O país se dividiu e perdeu. Não somos a minoria. Somos esta nação, nós todos somos o Brasil. 

terça-feira, 20 de agosto de 2019

Governança Pública X Desenvolvimento Sustentável


CONCEITUAÇÃO
Inicialmente, é importante estabelecer a diferença entre decreto e lei para a construção das políticas púbicas. A Lei, de uso exclusivo do Poder Legislativo, tem a característica de generalidade e abstração. Ela inova a ordem jurídica e possui o poder de obrigar a todos. A lei é espécie normativa constante do art 59 da CF:
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
        I -  emendas à Constituição;
        II -  leis complementares;
        III -  leis ordinárias;
        IV -  leis delegadas;
        V -  medidas provisórias;
        VI -  decretos legislativos;
        VII -  resoluções.
 Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Decreto serve para regulamentar uma lei, decreto regulamentar do art 84, IV da CF, é privativo do chefe do poder executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito):

Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentes para sua fiel execução;
(...)
VI – dispor mediante decreto, sobre:
a)       organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

Figura 01 – Elaboração própria.

Sendo assim, o processo de construção e aplicação de uma política pública mediante a construção de uma lei se dá:

Passos para a construção de uma lei

1.      A proposta é escrita na forma de um Projeto de lei, lida no expediente da sessão plenária e publicada para que todos a conheçam.
2.      As primeiras opiniões divergentes são apresentadas na forma de Emendas ao Projeto de lei. Para tanto, abre-se um prazo chamado de Pauta. As Emendas também são publicadas para que todos as conheçam.
3.      Divulgados o Projeto e as Emendas, são enviados pelo Presidente da Assembleia para a análise e deliberação das Comissões Permanentes. Essas Comissões iniciam o debate das proposições nos seus aspectos de legalidade, temas e recursos públicos exigidos. Podem apresentar outras formas de aprovar a proposta em debate, que são chamados de Substitutivos e realizar audiências com os cidadãos interessados. Todas as reuniões são abertas ao público.
4.      A primeira prova acontece na Comissão de Constituição e Justiça, que vai dizer se as proposições são legais e permitidas pela Lei Maior, que são as Constituições do Brasil e do Estado. O Projeto e as Emendas devem atender às suas exigências. Aprovado nesta Comissão devem ser analisados e aprovados quanto ao seu conteúdo, pela Comissão especializada.
5.      Conforme o tema tratado, o Projeto será analisado por uma Comissão Permanente chamada de comissão de mérito. São 18 comissões temáticas, definidas nos artigos 29 a 31 do Regimento Interno. Aprovada quando ao seu conteúdo a proposição poderá ir para o debate na Comissão de Finanças e Orçamento, caso sua realização necessite de recursos públicos.
6.      A Comissão de Finanças e Orçamento vai debater e deliberar sobre as verbas públicas necessárias, caso a proposta contida no Projeto e nas Emendas se transforme em lei, bem como sobre a programação orçamentária mais adequada.
7.      Concluídas as avaliações das Comissões, o Projeto está pronto para ser votado pelo conjunto de todos os Deputados, que compõem o Plenário. As deliberações das Comissões são publicadas para que todos as conheçam, na forma de Pareceres sobre o Projeto e as Emendas, e o Presidente da Assembleia as inclui na Ordem do Dia das votações.
8.      O Plenário, reunindo todos os representantes eleitos dos cidadãos, é a instância máxima de debate e deliberação. Pode propor novas emendas, que devem voltar às Comissões para serem também analisadas, de modo a produzir o acordo político entre as propostas e, finalmente, aprovar ou rejeitar a proposição através do voto.
9.      Aprovado, o Projeto será submetido à Comissão de Redação, caso tenham sido acatadas as emendas apresentadas, e publicado um Autógrafo, que é um decreto da Assembleia Legislativa expressando a forma final da proposta aprovada pelos representantes dos cidadãos. Caso não tenha sido aprovado com emendas, será elaborada uma minuta de autógrafo de modo a adequar à proposição à melhor técnica legislativa.
10.  O Autógrafo é enviado para o Governador do Estado que pode aprová-lo, promulgando então a Lei, ou rejeita-lo, com base em motivos justificados, vetando total ou parcialmente.
11.  Vetado o Projeto, ele retorna à Assembleia que repetirá os passos de 1 a 9 para apreciar os motivos da rejeição pelo Governador. Caso a Assembleia concorde com os argumentos do Governador aprovará o veto e arquivará o projeto, caso discorde rejeitará o veto e promulgará a Lei.
12.  Além das proposições, que expressam a competência legislativa da Assembleia, há também os instrumentos do processo legislativo destinados a realizar a função fiscalizadora do Poder Legislativo, em relação aos atos do Poder Executivo e ao cumprimento de direitos humanos, sociais e do consumidor, na sociedade.

DESENVOLVIMENTO
Lei 22.570, de 2017 e seu Decreto 47.389/2018

O decreto da lei 22.570 estabelece as normas de implementação da assistência estudantil na UEMG e UNIMONTES, que objetiva a democratização e a permanência estudantil, além de contribuir com a inclusão. As ações de assistência retiradas do projeto de lei N.º 8.739, de 2017 (Da Sra. Jandira Feghali), também institui a Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, vinculada ao Plano Nacional de Educação e estabelece normas para seu funcionamento. O decreto revela seus objetivos:
I – democratizar a permanência dos estudantes nos cursos de graduação, pós-graduação e cursos técnicos de nível médio mantidos pela Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – e pela Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes;
II – viabilizar a igualdade de oportunidades de acesso e minimizar os efeitos da desigualdade social na permanência dos estudantes na vida acadêmica;
III – aumentar a taxa de conclusão e reduzir as taxas de retenção e evasão;
IV – apoiar o desenvolvimento acadêmico, social, cultural e profissional dos estudantes;
V – contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.



Áreas de atuação da Assistência Estudantil – Quadro comparativo PAES Nacional e Legislação Estadual.

PAES – Programa Nacional de Educação.
Prioridades definidas na Legislação de Minas Gerais.
Moradia
X
Alimentação
X
Transporte
X
Atenção à saúde

Inclusão digital

Cultura

Esporte

Creche
X
Apoio pedagógico
X
Inclusão

                                                                             Fonte: Diário Executivo de Minas Gerais, 24/03/2018



O decreto também estabelece que a comissão tripartite formada pelos: alunos, dirigentes e universidade, que além de amarrar os envolvidos  no processo, tem como função: fiscalizar, avaliar, monitorar e executar todo o processo de assistência estudantil na UEMG  e UNIMONTES.
Segue a tabela de valores definidas no decreto:


Assistência prioritária
Valores (reais)
Vigência
 (meses)
Moradia
250
12
Alimentação
120
10
Transporte
150
10
Creche
200
10
Apoio pedagógico
200
2
Fonte: Diário Executivo de Minas Gerais, 24/03/2018

É importante ressaltar que o dinheiro da assistência estudantil  que o decreto regulamenta, foi incluído nas dotações orçamentárias da própria universidade .

CONCLUSÃO
            A lei 22.570, de 05/07/2017 veio em substituição a lei 15.259, de 27/07/2004, ampliando sua abrangência, pois nela se incluí os alunos de Pós Graduação e o acesso a Assistência Estudantil, mostrando que os avanços foram consideráveis quanto a atenção a classe estudantil.
Atendendo os objetivos da aula, foi possível perceber a diferença entre um decreto regulamentador e uma lei, cabendo à aquele a promulgação deste. Que o decreto não apenas torna a lei obrigatória em seu cumprimento, mas também desenha todo o seu processo de construção, execução e acompanhamento. Que a lei é apresentada pela sociedade civil, por meio de seus representantes eleitos na Assembleia Legislativa, e cabendo a estes o aprofundamento por meio de debates e conferencias. Sendo discutida, podendo ter a participação popular, e aprovada, volta para vistas do Chefe do Executivo, cabendo, a ele, o poder de decreto de sanção da lei.
Também foi possível perceber como se origina os apontamentos que a sociedade civil levanta e a participação cidadã. Qual o tempo gasto para a devida efetivação de uma lei e seu decreto. Como os interesses são políticos e devem ser a todo momento negociados. Que a ideia de uma lei na sua concepção sofrerá alterações por seus atores do poder legislativo. E por fim, que quando se pensar em construção de política pública, há a necessidade de garantir a sua manutenção legal.
Foi evidenciado nas comparações das leis e do decreto, que toda lei se origina da Carta Magna, a Constituição Federal. Que a importância de se propor políticas públicas, como ações afirmativas de sucesso, dependem de conhecimento legal para sua sustentabilidade. Muito foi absorvido no processo de construção dos vários saberes.


segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Ribeirão da Neves/MG: Pesquisa para além de suas penitenciárias

Foto retirada de site de busca sobre o título:
Ribeirão das Neves Completa  anos de emancipação.

A globalização mudou significativamente a vida dos moradores das cidades. O comércio que antes era local     e regional, assumiu uma nova dimensão territorial, trazendo com sua expansão, significativo desenvolvimento por todo planeta, e alterando profundamente, para muito além da economia, a forma que as pessoas se relacionam. Contudo, a permanente urgência de uma tecnologia sempre inovadora, que criasse formas mais eficientes de comunicação, reduzindo tempo e aumentando o lucro, também possibilitou que conteúdos sem o devido filtro da veracidade, chegassem em alta velocidade, inundando de informações de todas as partes a vida dos cidadãos nestas cidades. Esta alta disseminação de conteúdo, tornou fácil transformar qualquer informação em verdades absolutas, provocando um efeito de ‘contaminações coletivas’ por meio de percepções, muitas vezes negativas, que sem a devida investigação, em última análise, não passam de notícias fantasiosas que impactam profundamente a vida dos cidadãos.

E dentre tantas transformações provocadas pela moderna expansão comercial, que é a globalização, o sentido de segurança assume novos significados, que por meio das inúmeras mídias sociais, vem alterando conceitos e dando nova roupagem a antigos medos nesta transfiguração da organização social.  A percepção das comunidades locais é afetada por não estarem mais isoladas. Estas mesmo distantes com suas características próprias, recebem e absorvem todo anseio das metrópoles mais distantes. E é neste contexto que este estudo se assenta:  o discurso popular que qualifica Ribeirão das Neves pejorativamente, em razão do conglomerado de penitenciárias existentes no município.

Além de observar os resultados inesperados provocados pelo impacto da globalização, é preciso ver o papel do Estado para além dos imperativos econômicos como medida de desenvolvimento social. Em qualquer época ou tipo de governo, sempre coube ao Estado o dever de cuidar das necessidades dos cidadãos, e a filosofia no decorrer dos séculos sustentou o papel do Estado como mantenedor da ordem social. Dentre tantos pensadores, com suas variadas vertentes no que diz respeito a influência estatal na ordem social,  citamos John Locke, teórico do liberalismo, que ressaltava os três direitos naturais: a liberdade, a propriedade e a vida, e que deveriam ser garantidos pelo Estado; Jean – Jacques Rousseau (XVIII) que defendia a liberdade como direito natural do homem, e também defendia que a organização social deve primar pela vontade coletiva do bem geral por meio do Estado; Charles de Montesquieu (1748) que defendeu a racionalização das ações do Estado como mecanismo de poder, separando e equalizando seus três poderes para uma justiça social; mas anterior a estes, e possivelmente mais atual que todos, temos Maquiavel, que descreve o Estado como uma espécie de poder que divide os cidadãos por meio de suas necessidades e fortunas: os que possuem dos que precisam, devendo cada qual ser tratado pelo Estado com critérios distintos.

Precisamos inter-relacionar o papel do Estado à segurança, ao considerarmos o que o filósofo Lars Svendsen,  diz sobre o medo, que “tornou-se a emoção que controla o público, atua como uma lente de aumento através da qual consideramos o mundo”, e é exatamente sobre “medo”, “insegurança”, “risco” e “violência”, expressões que carregam imagens distintas, mas usualmente aplicadas como sinónimos, onde se abre possibilidades para as manobras políticas quanto a verdadeira atuação do Estado e sua forma de governo. O atual Estado faz a clara opção pelo medo, e não pela segurança, como instrumento de controle, desenvolvendo o que E. Isin em The Neurotic Cisizen (pp. 217 – 235, 204) chama de um governo por neurose como prática política e de poder. Este tipo de governo qualifica o “cidadão neurótico”, que busca a todo tempo sua segurança absoluta, tendo aversão ao risco, sucumbindo a restrição de seus direitos e liberdades, consentindo com ações policiais violentas, como única forma de oferta de segurança.

As mudanças ocorridas em razão da modernização, tecnologia e inovação, trouxeram uma nova forma de se comunicar, provocando alterações nos significados dos termos utilizados. Dentro desta temática de pesquisa que é segurança pública e a ação do Estado, palavras como ‘segurança’, ‘sentimento de segurança’ e outras correlatas, necessitam de reflexão por expressarem anseios distintos. A insegurança e risco, por exemplo, são diferenciados. Segundo Z. Bauman em Globalization (pg. 11, 1998), a insegurança está associada a “transferência de ansiedade” como uma prática coletiva. Já o risco, ‘pode’ estar associado a um perigo real e ‘pode’ variar de pessoa para pessoa e dentro do tempo. Enquanto o primeiro é influenciado e determinado pela compreensão do coletivo, o segundo é mensurável e métrico, como expressa D. Campbell em Writing Security (pg. 9, 1998) que nem todo risco oferece um perigo real, o risco é relativo, mas concreto e mensurável.

Ainda, ao consideramos F. Furstenberg que diz que o sentimento de insegurança urbana é  uma preocupação da classe média (Public Reaction to Crime in the streets, pg. 601 610, 1971), e esta, sendo detentora de mais posses, precisa cuidar de seus bens por meio do aparato estatal, e ainda, sendo a elite de sansão junto ao Estado, expressa seu descontentamento nas mídias sociais, potencializando o poder de coerção estatal, para o estabelecimento da segurança por meio de divisões territoriais. Esta é reação advinda do temor da   aproximação do perigo real a seu espaço, quando sentem que, a periferia ou o campo, utilizarem-se dos seus vários meios de consumo. Contudo, a população das classes mais pobres, sentem os efeitos hostis e brutais da violência real, do perigo real, da força brutal estatal da segurança para manutenção do ordenamento social exigidos, validando a segregação territorial balizada pelo acumulo de riqueza e poder econômico.

Quanto a este último, a força brutal estatal por meio das autoridades constiuídas, trazemos o caso que, não sendo aprofundado nesta pesquisa, mas por sua relevância, é avocado como fundamento para alicerçar nossa abordagem. Em 04/08/2017, o Tenente-coronel Ricardo Augusto de Mello Araújo, recém empossado comandante da ROTA, a tropa de elite da PM – Polícia Militar de São Paulo, inicia sua entrevista à UOL, dizendo que é “Uma questão de se adaptar aos inimigos diários e ao território pertencente.” Ele afirma que a polícia tem forma distinta de abordar moradores da região nobre de São Paulo e da periferia. Para o ouvidor das Polícias de São Paulo, Júlio César Neves, a “declaração do Comandante foi infeliz, elitista e discriminatória”. Para o advogado Ariel de Castro Alves, conselheiro do CONDEP (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana), “a declaração do comandante ajuda a legitimar a violência policial. Os ricos são tratados de uma forma cordial, e os pobres de uma forma violenta, como se fossem potenciais inimigos a serem abatidos”. (Folha de São Paulo, 24/08/2017, Caderno Cotidiano).
É fato que todos estamos sentindo os efeitos colaterais da globalização. A observação crítica e continuada dos resultados desta revolução estrutural na sociedade, viabilizará a construção de indicadores sociais baseados nestas constantes mudanças, que serão material de estudo permanente para a segurança e para formulação de políticas públicas. A população (com seus recortes sociais), o Estado e os impactos da comunicação em massa devem estar no centro das atenções que buscarão soluções justas para as diferentes necessidades de todas as classes sociais, de maneira equânime sem favorecer o clamor de alguns em detrimento de tantos.

Em uma sociedade que existe grandes diferenças econômicas entre os cidadãos, irá pairar a sensação de insegurança. A incerteza (transferência de ansiedade, como já aludido por Bauman), atua contra qualquer tolerância positiva às diferenças, e a maior diferença entre todas, é a discrepante diferença econômica e social, que ratifica comportamentos discriminatórios e excludentes. O conhecido ‘senso comum’ é baseado em julgamentos de uma determinada realidade a que certas comunidades são caracterizadas, como exemplo serem moradores de favelas, ou de aglomerados, ou da periferia, ou do subúrbio, ou da zona rural, ou em nosso caso de estudo, a cidade de Ribeirão da Neves. Este município cujo conglomerado de penitenciárias a faz conhecida como ‘Ribeirão das Trevas’, ‘Cidade dos bandidos’ e assim por diante. Bauman, diz que “num mundo cada vez mais inseguro e incerto, constituí uma grande tentação retirar-se para o refúgio seguro da territorialidade” (op. cit., 1998, 117), este pensamento reforça ainda mais nosso objeto de estudo, pois em outras palavras, em um mundo cada vez mais inseguro e incerto, as pessoas tendem a fugir e qualificar territórios onde não se sentem seguras por seus anseios, mas que não existe o risco real.

Assim, buscar-se-á confirmar se as frases, supracitadas popularmente sobre o município de Ribeirão das Neves são verdadeiras, se existe entre a população o conceito que denigre a cidade em razão de sua característica local quanto ao número de penitenciárias, se expoentes das áreas mais distintas, como as atividades jornalística, gestão pública, setor judiciário criminal, escritores e comando regional de segurança pública, compartilham estas opiniões ao abordarem o tema com suas percepções empíricas sobre ‘Ribeirão da Neves’, ‘Insegurança Pública’ e ‘Clamor Social’. Ainda, se faz relevante saber se os dados da segurança pública reforçam esta ideia e como os representantes comunitários veem a si e a comunidade em que estão inseridos. A pretensão deste estudo é registrar estes resultados, e que estes possam ser capazes de apresentar ações que venham a surgir destes múltiplos diálogos. Acreditamos, que ao compreender os conceitos vigentes, verificar a situação e a base de tais conceitos comuns, proporcionará possibilidades de criação de ações assertivas para a desconstrução do conceito negativo sobre o município de Ribeirão das Neves, caso evidenciem-se.

Exposição de caso no setor hoteleiro.

https://apatria.org/ambiente/desenvolvimento-sustentavel-uma-breve-exposicao-de-caso/