segunda-feira, 11 de novembro de 2019

O Ensino EaD na História do Indivíduo.

O princípio do homem das cavernas. por Thynus, em 30.05.13

Ao longo das eras, a humanidade tem buscado formas mais eficientes para repassar seus conhecimentos, história e experiências. Do início, ao se sentar em volta do fogo e reproduzir oralmente seus conhecimentos pelos mais velhos, até a atualidade, com os conteúdos em 'nuvem' de domínio dos mais jovens, a tecnologia e inovação se baseia em seu passada para aprimorar o seu futuro.

Dentre as tecnologias mais recentes, cada qual assumindo seu papel e sendo rebatida pela tecnologia anterior com o argumento do compromisso do saber não desenvolvido, permitiu que o avanço dos vários saberes não se perdesse em uma mera evolução sem lastro. Neste sentido, podemos citar Sócrates que não deixou nada escrito, possivelmente entendendo que o saber escrito se encontrava pronto, e como expoente do "sei que nada sei", coube a Platão entre outros os seus registros.

O fato é que todas as tecnologias devem ser utilizadas para a construção do saber humano. Nenhuma pode ter por princípio invalidar a anterior ou as anteriores. A educação se faz por meios dos discursos retóricos, por meio do aprendizado em sala de aula, por meio de discussões de opiniões diferentes e distintas. A educação continuada precisa de seus registros para além da oralidade dos indivíduos. Por isto, livros, programas de tv's, programas de rádio e web são necessários.

Tais ferramentas viabilizam a pesquisa individual de temas específicos para cada um, tornando-o único em razão de sua busca para saciar a curiosidade íntima. Cada sistema de arquivo de conteúdo tem o seu valor e em determinado tempo atendeu as demandas de grupos específicos sociais, acumulando para além de registros, a pavimentação do futuro.

A característica de se ler um livro, permite que o conhecimento se associe ao seu cognitivo ao tocar o objeto, grifar, escrever, voltar, procurar o que se quer e parar quando lhe convém. A característica da educação televisiva, permite associar o conhecimento ao lado sensorial. Via rádio, também sensorial, desperta ao que busca o saber a necessidade da atenção e ativa o imaginário, restritos aos programas de tv que mostram exatamente o que querem que seja visto. A web, oferece a velocidade e a capacidade do indivíduo de ser sucinto em suas buscas. Todas juntas, permitem que seja construído o inimaginável.

Desta forma, cabe pensar como viabilizar que todas as tecnologias se mantenham sincronizadas, permitindo que através de seu melhor, seja oferecido ao indivíduo o desenvolvimento científico. Analisando por experiências individuais e percebidas pelas relações estabelecidas, o ensino EaD poderia coadunar todas estas tecnologias de diferentes formas. Na plataforma, oferecer acesso aos livros físicos e digitais, referenciar programas de TV’s que são veiculados ou que poderiam ser acessados via arquivos digitais, que os rádios oferecessem nos automóveis, acesso on line para programas já apresentados ou que se possa gravar para uso bibliográfico posterior.

Um verdadeiro arcabouço de soluções inventivas poderia ser utilizado e melhorada em razão das possibilidades que a web oferece, e da competência técnica de cada sujeito, que percebendo o caminho, pavimentará a estrada.


sábado, 9 de novembro de 2019

Uma Reflexão

Percebo que existe uma mudança considerável na dinâmica do conhecimento científico, em que muitas variáveis devem ser consideradas para não tratar o assunto de maneira simplista e assim, com proposições bem escritas, porém rasas.

"Sou de hoje e de outrora, disse então; mas há algo em mim que é de amanhã e de depois de amanhã e do porvir. Cansei-me dos poetas, dos velhos e dos novos: Superficiais ele todos são para mim, mares rasos. 
Não pensaram bastante das profundezas: com isso seu sentimento não mergulhou até o fundo. Alguma volúpia e algum tédio: ainda é isso o melhor das suas reflexões. Um sopro e um deslizar de fantasmas me parecem todos os seus harpejos; que sabem eles até hoje do ardor dos sons! Para mim tampouco são bastante puros: turvam todas as suas águas, para que pareçam profundas. (grifo meu). E gostam de se apresentar como conciliadores; mas para mim permanecem mediadores e misturadores e meio isto e meio aquilo, e impuros!" - NIETZSCHE, Friedrich. "Also sprach Zarathustra", 1954, p.381-384.

Após a leitura dos artigos, fica a conclusão que atualmente, a academia está exposta a trabalhos com fontes não confiáveis e a incorrer em plágio. Verdades óbvias que além de não propor uma solução para o problema, deixa-o solto, sem perspectiva de elaboração.

Devemos considerar que houve uma mudança no comportamento das relações humanas advindos com a internet. O indivíduo passou a olhar para si e para o outro, e a se relacionar com o mundo de uma maneira completamente diferente. De forma que não podemos esperar que padrões tradicionais, mesmo de pesquisa científica, se sustentem na era "Google". O objetivo de uma pesquisa científica é a solução para os problemas e questões humanos (ou deveria ser). Primeiramente, aceitar que a internet agiliza os conteúdos é fundamental. Mas estes serão sempre dados que a partir de determinado momento, estando combinados dentro do pesquisador, ainda que seja o mesmo assunto, haverá um olhar diferente e contundente.

A questão das fontes não confiáveis, caem por terra quando o meio é mais importante que o final. Não estou dizendo que uma pesquisa não deva haver a preocupação de fontes confiáveis. Estou dizendo que apenas isto não é o bastante. Rebeca Emerich Loreti, Clayton Franklin Queiroz, Luciana Rocha Cardoso, Roney Soares Brandão, Andréia Almeida Mendes no primeiro texto dizem que "ATUALIDADE: verificar a data da publicação, principalmente em casos de dados estatísticos e opiniões tecnológicas.", contudo, citam por várias vezes Faqueti (1999) como referência de conteúdo. Eles escreveram o artigo em 2017, ou seja, usando uma referência de 18 anos. Não critico o status quo da informação. Eu mesma citei um livro de 65 anos de Nietzsche inicialmente. Estou levantando a questão que, se tratando de um assunto cujas informações são instantâneas como no caso da internet, os elaboradores do belo artigo, para mim, se contradisseram. ‘-Mas é uma referencia apenas!’ Muitos poderão argumentar. Sim, mas com toda certeza, há referencia mais atualizada que a usada de Faqueti de 1999 sobre o tema internet. A referência poderia ser desta mesma acadêmica, pois tem um artigo de 2017 sobre a gestão do conhecimento nas Bibliotecas das IES – Instituições de Ensino Superior, que fala que “Finally, it is recommended further studies to deepen the debate, it is necessary to seek new organizational structures or rethink it in order to facilitate the development of a more innovative and creative management. (Por fim, recomenda-se aprofundar os estudos para aprofundar o debate, é necessário buscar novas estruturas organizacionais ou repensá-lo, a fim de facilitar o desenvolvimento de uma gestão mais inovadora e criativa)”.

E o texto dois fornece dados antagônicos, contraditórios ou mentirosos. Diz que a pesquisa é de fevereiro de 2009, contudo, os gráficos datam de 2008. Os gráficos são a interpretação da pesquisa. Não faz o menor sentido serem elaborados antes desta.

Enfim, não adianta escrever certo a coisa errada. “Turvam-se as aguas para parecerem profundas!” Deve-se estimular hoje no pesquisador, um profundo sentimento de responsabilidade com o conhecimento. De responsabilidade com o seu saber construído, antes mesmo de ensinar  como expressá-lo por meio de regras e normas padronizadas para que seja efetivado e reconhecido como conhecimento científico.

De forma que, esta é de fato a cerne da preocupação quanto a fontes não confiáveis e ao plágio. A primeira, o pesquisador tem que receber a educação do olhar crítico e preocupação com a verdade. Quanto a segunda, é uma questão de moralidade, por isto que plágio é crime.

Política Pública: Discussão de Conceitos – Waner Gonçalves Lima.

O texto ‘Política pública: discussão de conceitos, busca à compreensão epistemológica do termo ‘política’, e dentre tantas, aderência a significância da aplicação na língua inglesa. Nesta, encontram-se duas traduções ao termo que inicialmente distinguem as considerações futuras que o autor trás para sua  tipologia: política como aparato estatal, aderindo ao eixo de Bobbio apud Secchi: recursos necessários para o exercício do poder sobre o homem, qual associa politics, e policy, que segundo Secchi (2014), refere-se à de James Quinn Wilson que “formulou sua tipologia adotando o critério da distribuição dos custos e benefícios da política pública na sociedade.

Neste momento, distingue-se claramente as duas abordagens, a estatista (state centered policy-making) que “considera as políticas públicas, analiticamente, monopólio de atores estatais” e a abordagem multicêntrica, que “considera organizações privadas, organizações não governamentais, organismos multilaterais, redes de políticas públicas (policy networks), juntamente com os atores estatais, protagonistas no estabelecimento das políticas públicas” (SECCHI, 2014, p. 2). 

O autor expressa que o objetivo não é a defesa de qual significado é o adequado, e ainda propõe que sejam refletidas novas denominações. Analisa a questão das políticas privadas de interesse público e considera a denominação política pública estatal. 

Contudo, para mim, sendo o termo de origem no grego politiká, uma derivação de polis que designa aquilo que é público e tikós, que se refere ao bem comum de todas as pessoas, ‘política pública’ já é o suficiente para a construção de medidas de execução relacionadas às reparações de desigualdades sociais e ao bem estar dos cidadãos. O escrutínio quanto a identificação de determinada ação em estímulo ao desenvolvimento humano ter ou não origem no interesse privado, não mudará o resultado advindo, que por vezes, pode ser como um ‘teste’ antes de aplicar em uma legislação vigente.

Acredito que o conceito de Estado Democrático de Direito (polytics) deva existir para assegurar que os avanços a vida humana cidadã não retroajam quando da mudança de governos. Para além de garantias jurídicas dos direitos civis, por meio de um aparato jurídico estatal, a própria sociedade composta por todos os seus protagonistas faz ‘a política’, e por estarem inseridos dentro do mesmo espaço de discursão, progresso e desenvolvimento devem participar e atuar como agentes de construção coletiva.

A dificuldade é em saber se determinada ação é estimulada por um aperfeiçoamento de senso de justiça e igualdade ou fantasiada, onde escondendo o interesse do capitalismo sem escrúpulos (se é que capitalismo tem escrúpulos), objetiva apenas formas de lucro exorbitantes por meio da exploração, o que na prática por séculos acaba traduzindo-se em desigualdade e não equidade.



Arranjo Produtivo Local - APLs

Nos últimos tempos os Arranjos Produtivos Locais (APLs), se mostraram como uma importante ferramenta de política econômica, sendo ela local ou regional. Aglomerações de várias empresas de mesmo produto ou serviço e de portes distintos, estão na discussão central de debate atual no que tange planejamento regional e ações públicas.

Neste sentido, as APLs – Arranjo Produtivo Local, é considerado um arranjo produtivo, aglomerações de empresas que levem em consideração algumas características similares entre si que levam a geração de cooperação e confiança entre seus componentes. 

Uma das características a serem levadas em conta é a proximidade territorial entre as partes integrantes, essa por sua vez possibilita um estreitamento dos laços de confiança e cooperação. Assim, parcerias podem ser criadas objetivando o fomento de associações e consórcios. Dentro de APL estruturada é possível um compartilhamento de mão de obra, matéria prima, máquinas e equipamentos, serviços especializados de logística, possibilitando as organizações dentro do arranjo alcançar competências que individualmente não seria possível com ações isoladas ou individuais.

Diante de tudo que se propõem, as APLs como importante ferramenta de política de desenvolvimento, o Estado exerce um papel importante de coordenar decisões econômicas, estabelecimento normas e ajustando as ações de acordo com a necessidade do desenvolvimento de regiões menos favorecidas. Ainda, a participação no planejamento das ações, deve acontecer com o conhecimento e participação da sociedade civil, para o êxito de forma consolidada das APLs.

Uma parte considerável da ação pública que torna material o apoio ao desenvolvimento destes aglomerados, necessita de uma agenda definida que direcione e dê conexão a intervenção, tornando a ação do Estado mais eficaz e aprimorada. Assim sendo, o processo de planejamento tem inclinação de efetividade em âmbito local, uma vez que se faz necessário considerar a proximidade dos problemas e a expressão dos envolvidos.

A ocorrência de interação e cooperação produtivas vem sendo observadas em diversas regiões do mundo ao longo da história. No Brasil, o conceito de Arranjo Produtivo Local passou a ser muito utilizadas por instituições públicas e privadas, onde é reconhecido o empenho na realização de análises e pesquisas práticas sobre os APLs desenvolvido pelo Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, dentro do programa Rede de Pesquisa em Sistemas Produtivos e Inovativos Locais (RedeSist), que pela sua visão apresenta APLs como “(...) aglomerações territoriais de agentes econômicos, políticos e sociais com foco em um conjunto específico de atividades econômicas que apresentam vínculos, mesmo que sejam incipientes” (Zapata; Amorim; Arns, 2007, p. 73).

Atualmente, a expansão territorial voltou a ser destaque como uma forma de entender o surgimento das aglomerações de micro e pequenas empresas em determinadas regiões. Assim, destaca Castanhar: 
“Os casos que inicialmente despertaram o interesse de pesquisadores e estudiosos e que se transformaram em referência para toda uma vertente de economia voltada para o estudo do desenvolvimento regional foram os distritos industriais existentes no norte e no nordeste da Itália – a chamada Terceira Itália – e o aglomerado de empresas de alta tecnologia e software que se localizaram na região da Califórnia, nos EUA, que veio a ser conhecida como vale do Silício. (Castanhar, 2006).

A definição de distritos industriais foi introduzida pelo economista inglês Alfred Marshall/ no fim do século 19. Esse conceito advém de uma organização de pequenas firmas concentradas na produção de produtos específicos na periferia dos centros produtores da Inglaterra nesse período.

Sem dúvida, entre as várias estratégias de desenvolvimento local ou de consolidação de sistema produtivo local, os distritos industriais italianos são aqueles que mais se aproximam do tipo-ideal marshalliano, quer dizer, uma aglomeração de pequenas empresas organizadas por uma divisão de trabalho baseada no equilíbrio entre concorrência e cooperação, funcionando sobre uma intrincada relação em rede, impulsionada por inovações contínuas e especializada na produção de produtos de alta qualidade (Amaral Filho et al., 2002).

De acordo com Castanhar (2006), é possível se observar uma relação entre a esfera social, política e econômica no sistema produtivo, sendo assim, para que o resultado do distrito seja bem sucedido devem-se observar além da dimensão econômica, as dimensões social e político-institucional. Foi observado que a cooperação desenvolvida entre as empresas aglomeradas nesses distritos se mostrou uma importante característica para a elevada taxa de crescimento das exportações. A Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional mapeia e incentiva que conjuntos determinados de atividades econômicas que possuem entre si vínculos, se desenvolvam por aglomerações territoriais de agentes políticos, econômicos e sociais.

Os arranjos produtivos locais demonstram ser uma forma considerável de se desenvolver regiões periféricas, bem como o resultado de políticas bem planejadas e aplicadas tendo como objetivo comum o desenvolvimento regional. Fato evidenciado nos questionários de pesquisa elaborados, onde foi solicitado ainda que os gestores, indicassem outros fatores que estimulam o desenvolvimento local e regional. O resultado mostrou que o Fomento dos APLs foi o fator catalisador do desenvolvimento, sendo assim apontado como o mais relevante pelos participantes da pesquisa. 


Referência de artigo:
Nogueira Dias, Cleidson. Arranjos Produtivos Locais (APLs) como Estratégia de Desenvolvimento - Desenvolvimento em Questão, vol. 9, núm. 17, enero-junio, 2011, pp. 93-122 Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do SulIjuí, Brasil Disponível em: https://revistas.unijui.edu.br/index.php/desenvolvimentoemquestao/article/view/52/>Acesso em: 02 fev. 2019. 

Referencias da ABNET utilizadas:

ABNT NBR 6023, Segunda edição 
Informação e documentação — Referências — Elaboração.
NBR 6028
Informação e documentação - Resumo – Apresentação.
NBR 6023
Informação e documentação - Referências – Elaboração
Tema Principal do Artigo:
Arranjo Produtivo Local - APLs
Objetivo Principal do Artigo:
Definir o conceito de APLs e sua atual aplicação.

Metodologia utilizada:
O meio utilizado para a pesquisa foi à bibliográfica, se valendo além de publicações técnicas e acadêmicas, material interno de órgão público restritos ao público em geral, o fim da pesquisa foi exploratória, tendo em vista que na área abordada existe pouco conhecimento adquirido e sistematizado.


INDICADORES SOCIAIS



Um sistema de indicador social é um conjunto de dados estatísticos, que traduz de forma mensurável aspectos da realidade ou área de intervenção programática. Tem quatro etapas distintas: 01 – Definição da área que pretende abranger, 02 – Dimensionamento e tradução dos resultados por meio da leitura do objeto específico, 03 Dados estatísticos, 04 – combinação dos mais variados dados estatísticos para obtenção de resultados comparativos.



Figura: 01 - Fonte: Elaboração de Indicadores Sociais.

Os indicadores sociais não fornecem o valor ideal a ser atingido, mas é sem questionamento, um importante instrumento para acompanhamento das desigualdades e estabelecimento de métricas ao atendimento mínimo para desenvolvimento humano, evidenciando principalmente grupos vulneráveis específicos.

Para entender melhor o que significa, usemos o IDH - Índice de Desenvolvimento Humano, que tem como critérios utilizados os indicadores de educação (alfabetização e taxa de matrícula), longevidade (esperança de vida ao nascer) e renda (PIB per capita). O PIB per capta, Produto Interno Bruto, é calculado pela divisão da produção pela população. Este cálculo não permite avaliar a diferença na distribuição de renda entre pobres e ricos, pois como o próprio índice diz, é um valor ‘bruto’ ou total. Retomando o IDH, se determinada população tem, como acontece em todas as regiões do mundo, uma grande concentração de riqueza nas mãos de poucos e a maioria permanecendo na linha da pobreza, este índice pode apresentar uma população com bom índice de desenvolvimento, sendo que é sabido ser impossível haver desenvolvimento humano com a presença da pobreza extrema. Assim, o índice apenas, não evidenciará a realidade das comunidades com seus aspectos históricos e culturais, e principalmente a vulnerabilidade, de grupos sociais que sofrem por falta de acesso aos direitos humanos básicos.



Figura: 02 - Fonte: Produção Própria.

Como apresentado na figura 01, de Januzzi, os indicadores sociais necessitam de uma temática e de dados confiáveis para sua elaboração. Quanto a temática, este relatório tratará da importância dos indicadores por gênero, com foco nas ações internacionais, para uma reparação para além da história, e sobre tudo agravada pela exploração econômica.

O primeiro recenseamento da população brasileira se deu em 1872. Mas informações sobre as condições de vida de grupos específicos, se avolumou nos anos de 1970, quando houve um movimento de trabalhos dos indicadores sociais em todo o mundo. Embora tenham demandas comuns ao restante da população, as mulheres por causa de suas características próprias, se tornam objeto de políticas distintas, para além do interesse geral, por estarem mais vulneráveis e mais expostos a diferentes formas de discriminação, violência e o impacto negativo das crises econômicas. Para ao recorte de gênero, que evidencia a vida das mulheres o mais próximo da realidade como grupo vulnerável, os dados coletados pelos recenseamentos foram cruzados, servindo de bases, por meio destas múltiplas leituras, para construção de políticas públicas para promoção das desigualdades sociais historicamente enraizadas em nosso país.

O indicador escolhido para análise, ou melhor, o tema qual se acumulam vários indicadores, é a abordagem de gênero nas estatísticas sociais. É o movimento feminista, que pelo reconhecimento dos direitos das mulheres nas suas mais distintas dimensões de vida, pública e privadas, dentro do processo histórico que promoveu que os acordos e convenções internacionais fossem inseridos dentro da pauta com proposições assertivas, buscando evidenciar a realidade e condições de vida das mulheres ao redor do mundo.

Em 1948, a ONU em sua carta proclamada de Direitos Humanos Universais, afirma que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos” incluindo o sexo como fator de relevância para que não haja distinção de tratamento.

Após, em 1946, foi criada a CSW – Comission on de the Status of Womem, com a função de formular recomendações sobre a promoção dos direitos das mulheres nas áreas da política, econômica, civil, social, social e educacional, tornando-se o principal órgão intergovernamental global dedicado exclusivamente à promoção de igualdade de gênero e ao empoderamento das mulheres em suas mais variadas atuações de vida.

Em 1979, na Assembleia Geral da ONU foi criada a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, descrita como a Carta Internacional dos Direitos da Mulher, qual os participantes destas nações, com amplificação mundial, sem comprometem não apenas em combater a discriminação da mulher, mas também em estimular estratégias de promoção da igualdade de gênero por estimulo a ações afirmativas.

Em 1994 a OEA – Organization of American States, ratificou a Convenção Interamericana, também conhecida como Convenção de Belém do Pará, que propunha prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.

No ano de 1995, em Pequim, na China, a IV Conferência Mundial sobre as Mulheres, estabeleceu uma agenda para o empoderamento das mulheres, definindo seus direitos como direitos humanos e comprometendo-se com ações específicas para garantir a realização desses direitos. A plataforma de Ação de Pequim, apontou as seguintes áreas críticas:

  • Crescente pobreza feminina,
  • Acesso igual a educação e formação,
  • Acesso desigual aos cuidados de saúde e serviços relacionados,
  • Violência contra mulheres,
  • Efeitos dos conflitos armados sobre as mulheres,
  • Desigualdades nas estruturas econômicas e políticas,
  • Formas de atividades produtivas e no acesso aos recursos,
  • Desigualdade entre homens e mulheres na partilha de poder e tomada de decisões em todos os níveis,
  • Mecanismos insuficientes em todos os níveis para promover o avanço das mulheres,
  • Inadequada promoção e proteção dos direitos humanos das mulheres,
  • Estereotiparão das mulheres e desigualdade no acesso destas a todos os sistemas de comunicação,
  • Desigualdades de gênero na gestão dos recursos naturais e na proteção do meio ambiente,
  • Discriminação persistente e violação dos direitos da criança do sexo feminino.


Em 2000, 189 nações firmaram um compromisso para combater a extrema pobreza e outros males da sociedade no que ficou conhecido como a Cúpula do Milênio da ONU. Foi estabelecido 8 Objetivos de desenvolvimento do Milênio – ODM, para serem alcançados até 2015, e dois destes, tratava especificamente de questões relativas a gênero: o ODM 3 (Igualdade entre os sexos e autonomia das mulheres) e ODM 5 (melhorar a saúde materna).

Em 2015 por ocasião da Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, foram adotadas os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, também conhecidos como Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, ou Agenda 2030, que orientou as políticas nacionais e as atividades de cooperação internacional para os 15 anos seguintes. O framework dos ODS é composto por 17 objetivos e 169 metas. Mas é o ODS 17.18 de relevância para este relatório. Diz: “(...) aumentar significativamente a disponibilidade de dados de alta qualidade, atuais, e confiáveis, desagregados por renda, GÊNERO, idade, raça, etnia, status migratório, deficiência, localização geográfica e outras características relevantes em contextos nacionais, tornando-se uma grande conquista, principalmente no campo de dados.

Amplia-se assim, o número de indicadores passíveis de análise sob a perspectiva de gênero para além da ODS 5, apontando para a transversalidade da análise do sistema e evidenciando as desigualdades conjugadas e cumulativas quanto analisa-se indicadores de gênero associados as demais variáveis de desagregação propostas.

Dentre todas as ações internacionais que passaram a ser desenvolvidas em atendimento aos Objetivos do Milênio, a primeira reunião da CRPD – Confrencia Regional sobre População e Desenvolvimento, que ocorreu no Uruguai, em 2013, tendo como objetivo examinar o progresso desta agenda na América Latina e no Caribe nos últimos 20 anos e identificar passos fundamentais para reforçar a sua implementação, com ênfase nas questões regionais. Esta reunião, também conhecida como O Conselho de Montevidéu, indicou 10 medidas prioritárias que os países signatários, incluindo o Brasil, se comprometem a monitorar por meio de um conjunto de indicadores. De uma forma geral, a discussão concernente às questões de gênero na América Latina e Caribe tem se dado de forma mais ampla e progressista que em nível mundial.

No Brasil, esta série histórica de recomendações e diretrizes internacionais, associadas a conferências e fóruns de discussão nacionais e regionais sobre políticas para as mulheres resultou na criação, em 2003, da Secretaria Especial de Políticas para as mulheres e na elaboração do I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, em 2004. Em 2007, ocorreu a II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, que sistematizou um conjunto de propostas e demandas aos estados brasileiros resultando no II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. A III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, deu origem ao PNPM com vigência de dois anos.

Contudo, os indicadores mostram que há ainda muito a se percorrer para que esse objetivo se concretize, considerando todas as dimensões que envolvem e reforçam as iniquidades históricas entre homens e mulheres.

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Ética, Moral, Direito e Políticas Públicas




Para abordar os temas como Ética, Moral, Direitos e Políticas Públicas, precisamos compreender seus significados e adicionar outro, a compreensão de lei que define direito e deveres. Assim, primeiramente será abordado a compreensão e a posteriori a discursão sobre o tema.

Ética é o nome dado ao ramo da filosofia dedicado aos assuntos morais. A palavra ética é derivada do grego, e significa aquilo que pertence ao caráter. A ética pode ser confundida com lei, embora, com certa frequência, a lei tenha como base princípios éticos. Porém, diferentemente da lei, nenhum indivíduo pode ser compelido, pelo Estado ou por outros indivíduos, a cumprir as normas éticas, nem sofrer qualquer sanção pela desobediência a estas; mas a lei pode ser omissa quanto a questões abrangidas pela ética.

 Ética e Moral são temas relacionados, mas são diferentes, porque moral se fundamenta na obediência a normas, costumes ou mandamentos culturais, hierárquicos ou religiosos e a ética, busca fundamentar o modo de viver pelo pensamento humano.

Na filosofia, a ética não se resume à moral, que geralmente é entendida como costume, ou hábito, mas busca a fundamentação teórica para encontrar o melhor modo de viver; a busca do melhor estilo de vida. A ética abrange diversos campos, como antropologia, psicologia, sociologia, economia, pedagogia, política, e até mesmo educação física e dietética.

Moral é o conjunto de regras adquiridas através da cultura, da educação, da tradição e do cotidiano, e que orientam o comportamento humano dentro de uma sociedade. Etimologicamente, o termo moral tem origem no latim morales, cujo significado é “relativo aos costumes”. As regras definidas pela moral regulam o modo de agir das pessoas, sendo uma palavra relacionada com a moralidade e com os bons costumes. Está associada aos valores e convenções estabelecidos coletivamente por cada cultura ou por cada sociedade a partir da consciência individual, que distingue o bem do mal, ou a violência dos atos de paz e harmonia.

Os princípios morais como a honestidade, a bondade, o respeito, a virtude etc., determinam o sentido moral de cada indivíduo. São valores universais que regem a conduta humana e as relações saudáveis e harmoniosas.

Lei, é um princípioum preceitouma norma, criada para estabelecer as regras que devem ser seguidas, é um ordenamento. Do Latim "lex" que significa "lei" - uma obrigação imposta. Em uma sociedade, a função das leis é controlar os comportamentos e ações dos indivíduos de acordo com os princípios daquela sociedade.

No âmbito do Direito, a lei é uma regra tornada obrigatória pela força coercitiva do poder legislativo ou de autoridade legítima, que constitui os direitos e deveres numa comunidade. No âmbito constitucional, as leis são as normas produzidas pelo Estado. São emanadas do Poder Legislativo e promulgadas pelo Presidente da República.

Política Pública com seus vários conceitos e linhas, será abordada com o viés de Luiz César Ribeiro (2003), com olhar na política do Brasil, que reafirma que a democracia no Brasil é um fato recente, entremeado por golpes militares e ditaduras, e que além disto, para ele, a sociedade brasileira caracteriza-se por uma “desigualdade de origem”, não existindo pilares para uma democratização das oportunidades. Conforme o autor, o surgimento de uma sociedade mais justa estaria calçado na seguinte afirmação:

A sociedade não é uma sociedade em que todos são idênticos na maneira de ser, sem diferenças sociais, mas é uma sociedade na qual as oportunidades são distribuídas de maneira democrática. Assim, quando falamos em igualdade, falamos em igualdade de direitos (RIBEIRO, 2003, p. 15).

Para solucionar o problema da desigualdade no Brasil, o autor sugere uma saída paradoxal: as políticas públicas devem tratar “desigualmente os que são desiguais” para “tornar equitativa as oportunidades (Idem, 2003, p. 16), e é onde se assenta o princípio das políticas públicas, diminuir as diferenças entre todos, para que todos tenham oportunidades iguais sabendo-se de suas diferenças. Sendo assim, Política Pública se relaciona diretamente com ‘oportunidade’ e ‘igualdade de direitos’.

Sendo assim, o exercício da Gestão pelo Estado, deve ter, em uma democracia, governantes éticos, baseados na mais justa moral, cumpridores da lei e principalmente, focados na igualdade de direitos, por meio de políticas públicas.

Alguns chamam a este último, Políticas Públicas, de socialismo por associarem gramaticalmente ‘políticas sociais’ a ‘socialismo’, o que é um erro crasso, embora tenha sentido para a maioria das pessoas, pois na língua portuguesa busca-se a compreensão dos termos pela análise dos seus radicais.

Contudo, ter o Brasil o compromisso com elaboração de Políticas Públicas para o desenvolvimento humano, não define em momento alguma sua vertente econômica. O Sistema econômico do Brasil é capitalista e não existe projeto de nenhum candidato ou partido para mudar esta condição. O capitalismo abarca em si as políticas públicas ou políticas sociais, na verdade, para Smith, a essência do neoliberalismo é a liberdade para a igualdade de oportunidades.

Concluindo, podemos imaginar uma ordem para a tomada de decisão baseada nos valores humanos e sociais dos cidadãos. Existem para o indivíduo uma série de barreiras de valores humanos, ‘paradas’ ou estágios’ de reflexão e ponderação internos, que podem ser concomitantes umas às outras, ou suprimidas em razão de alguma deficiência na formação do indivíduo ou mero desvio de caráter, que o fazem decidir ignorando a responsabilidade do ser social que busca suprimir ações impulsivas, desapavoradas.

Cada barreira se encontra em um estágio de impacto, que determina o momento da reflexão para tomada de decisão. À medida que o estágio se distancia do indivíduo, sua influência se torna menos decisória.




Gráfico 01: Barreiras das Forças de Valores Humanos para tomada de decisão na vida pública.
(Elaboração Própria).

No primeiro momento, o indivíduo questiona se determinada ação é legal, pois estando sob uma constituição, normas e leis, e avalia inicialmente a existência do ato, analisando sua legalidade, sua execução pública sem entraves. No segundo momento, ele avaliará se a ação está de acordo com seus padrões sociais, como isto o afetará publicamente e em seus relacionamentos íntimos. No terceiro momento, analisará se é capaz de realizar tal ação, dentro de seus valores pessoais, buscando o conforto em lidar com os resultados. Por último, o indivíduo buscará saber se é justo para com outros, exercendo sua cidadania e ampliando os efeitos para além do atendimento pessoal até o bem comum.

Ser capaz de manter decisões sociais e políticas atendendo estas barreiras das forças de valores humanos, permite que gestores públicos, agentes públicos nas mais variadas esferas e áreas, estejam comprometidos com o real desenvolvimento por meio dos objetivos milênio promulgado pela ONU, com a sustentabilidade composta pelo desenvolvimento econômico, social e ambiental e o verdadeiro significado de liberdade.


terça-feira, 27 de agosto de 2019

A Importância da Educação Pública e de Qualidade na Vida das Pessoas.


Abordar o tema Educação de Qualidade e sua importância de maneira geral, levanta reflexões ambíguas, que podem até, no caso de uma investigação mais profunda, apontar certos anseios comuns ou soluções criativas e inovadoras a problemas recorrentes. Contudo, este não é o propósito aqui. Dentre tantos vieses, escolhe-se uma reflexão acerca do entendimento ‘educação de qualidade’, e o papel do Estado que vê na educação, ou falta dela, uma ferramenta de controle de massa. É proposto então, a Educação como caminho para se atingir uma meta: a liberdade.
Posto por muitos estudiosos, a educação está ligada profundamente a melhoria da qualidade de vida humana, ao desenvolvimento humano, como índice que evidencia progresso econômico, enfim, são vários os dados que cotidianamente temos acesso, e que defendem a educação como meio de se atingir as necessidades substantivas da vida (SEN, 2017, p. 55).
Mas como a educação afeta a vida das pessoas? O que de fato é o mais importante para o indivíduo social, além da manutenção de sua subsistência? Ao propor uma investigação para além de um paralelo entre educação e bem-estar humanos, procurar-se-á identificar, pelos valores morais individuais e coletivos, a congruência destes dois temas. Espera-se que os valores mais íntimos, existentes dentro de cada indivíduo, quem sabe, consiga identificar os anseios solidários para a participação da construção de uma sociedade mais justa, por meio de ações propositivas quanto a cobrança dos resultados.
Esperamos compreender que a Educação é um direito fundamental para além de uma frase de impacto, e que todos os direitos fundamentais a está inserida, se realizam por meio da vida social com a atuação do Estado Democrático de Direito. Não será um estudo de trabalhos bibliográficos, ao contrário, deseja-se expor um caminho que trilhe a reflexão empírica individual sobre a temática. Espera-se que o anseio da solidariedade humana dentro de cada um, do socialista ao neoliberal, seja tocado e, que em todos, consigam caminhar dentro da mesma linha de compreensão, reservando suas críticas filosóficas a um segundo momento.
Fonte: Site www.pensador.com
Amartya Sem defende em seu livro Desenvolvimento como liberdade que o ser humano só é capaz de fazer escolhas livres, se estiver preparado para compreender tais escolhas, e tiver acesso a todos os meios e direitos humanos. Com o intuito de provocação aos os sentimentos primários, será utilizado uma situação subjetiva.
Dentro da tese de Sen, alguém que rouba, mata e estupra, crimes hediondos e reafirmados como impróprios por todos na sociedade, só serão escolhas ou condenáveis, se estes que os praticam, tiverem plena consciência de seus delitos e, antes mesmo, tiverem acesso a todos os meios de subsistência necessários, previamente desde a infância em sua criação, para que de fato, este consiga ter uma ação intencionalmente maléfica que fira os direitos humanos, teria que existir neste, uma consciência formada.
A reflexão é exatamente esta: ‘então soltem os presos de alta periculosidade e deixemos livres para suas práticas criminosas.’ Sim, partir desta provocação, uma percepção rasa, para aprofundar ao que Sen defende em sua tese, é necessário. Não se banha em um rio antes de molhar os pês, e diz Nieschet que águas turvas disfarçam a verdadeira profundidade. Utilizar dos argumentos vulgarmente conhecidos, e que antecedem a compressão plena, é o princípio. Perceber a intensidade das emoções humanas para a autopreservação, e partir exatamente destas, para construção, ou desconstrução de conceitos, é o que é proposto agora.   
Assim, será o início. Um fato inicial e sem profundidade, pois é necessário que se dê liberdade a todos os pensamentos, sem taxar de errados, preconceituosos ou discriminatórios, para ir além e mais profundamente. Para sarar a ferida, precisa-se tocar na ferida. É neste momento, que usando o exemplo fictício, contudo real e recorrente, que será considerado o conceito de ‘certo’ e ‘errado’ de um homem que matou e estuprou uma menina de 5 anos com requintes de crueldade.
O objetivo é provocar a reflexão humana dentro de sentimentos de repúdio, asco e negação, que surgem imediatamente frente a tal atrocidade, principalmente quando se pensa na ocorrência deste feito, com alguém de relações afetivas e familiares próximas. A reflexão sobre os direitos a liberdade que tal indivíduo tem e teve, e consequentemente, ao final, seu julgamento, que intimamente já é para todos independente de qualquer argumento, a condenação sem direito de defesa.
Contudo, deixemos de lado por um momento a personagem. Será trazido para as reflexões, um caso real de importância mundial e um pensador neoliberal, para contrapor a própria tendência socialista, e permitir que o convite ao pensar não seja tendencioso, e que os pensamentos propostos se baseiem apenas em reflexões.
É necessário que cada indivíduo reflita nos casos apresentados, desprovido de todo pensamento pragmático comportamental que o formou até este momento. Que não se utilize de valores, sociais, educação, religião, filosofia política e experiências acumulados, que o define.
Como segundo exemplo de análise, ‘O documentário “O Especialista”. Este foi elaborado a partir do material obtido durante o julgamento, em 1961, de Otto Adolf Eichmann em Jerusalém, [...] como parâmetro de edição, para o livro de autoria de Hannah Arendt, um relato sobre a banalidade do mal.
Resumidamente, Otto A. Eichmann, estava sendo condenado a pena de morte por enforcamento, por ser o responsável, em alto escalão durante o Terceiro Reich, do envio dos judeus alemães aos campos de concentração. Sua defensora: Hannah Arendt, judia, filósofa e professora em uma faculdade nos EUA. Hannah posteriormente, abordaria o julgamento em suas palestras, considerando que o acusado não poderia ser condenado pelos seus atos, pois não compreendia a gravidade de suas ações. O que lhe rendeu severas críticas da comunidade judia mundial.
Atenhamo-nos por um momento. Otto A. Eichmann era um homem que teve acesso a educação. Em seu julgamento demonstrou conhecimento da filosofia kantiana ao dizer que os seus princípios deveriam estar em harmonia com os princípios das leis gerais. Para sua defensora, o verdadeiro problema estava na estrutura que o gerou, um indivíduo incapaz de reflexões humanas mais profundas. Em seu livro, diz:
“era muito mais apavorante do que todas as atrocidades juntas, pois implicava que – como foi dito insistentemente em Nuremberg pelos acusados e seus advogados – esse era um tipo novo de criminoso, efetivamente hostis generis humani, que comete seus crimes em circunstâncias que tornam praticamente impossível para ele saber ou sentir que está agindo de modo errado.” (grifo nosso). – Página 299.

Otto A. Eichmann não conseguia perceber que suas decisões não eram livres, posto estar em um regime totalitário nazista, e sob ordens diretas de Hitler. Afirmou por vezes que o lhe cabia era a “obediência cadavérica”, ao fato de cumprir ordens sem questionar. Disse que se orgulhava de seu bom trabalho logístico. Contudo, mostrou-se confuso, a partir do momento apresentado, em julgamento, um senso moral humano e não o nazista.  
É nesse contexto que se situa a tão criticada expressão “banalidade do mal” de Hannah Arendt, que de maneira alguma remete à trivialização do ocorrido, mas sim, ao problema da “normalidade” de Eichmann, ao fato de que ele não apresentava, ao contrário da expectativa de Hannah Arendt, nenhum traço de perversão ou sadismo. Assim, a ideia de que toda aquela engrenagem perversa de eliminação de pessoas era composta por seres humanos os quais se poderia reputar de “normais”.

Como terceiro exemplo para análise, ainda para além das necessidades substantivas e da importância da educação, da renda ou um pacote de bens possuídos para a formação do indivíduo, o texto de Adam Smith:
Artigos de necessidade são, no meu entender, não só os bens indispensavelmente necessários para o sustento da vida, mas tudo que os costumes do país consideram indecente uma pessoa respeitável, mesmo a mais humilde, não possuir. [...], na maior parte da Europa um trabalhador diarista respeitável sentiria vergonha de aparecer em público sem uma camisa de linho, supondo-se que não a ter denota o desonroso grau de pobreza ao qual, presume-se, ninguém pode sucumbir sem má conduta extrema. O costume, [...] tornou uma necessidade da vida [...]. A mais pobre das pessoas respeitáveis de qualquer dos sexos se envergonharia de aparecer em público” desprovido de bens comumente aceitos como necessários e imprescindíveis. – SMITH, Wealtb of nations, 1776, vol. 2, livro 5, p. 469-471.

Smith demostra que as necessidades vão além das posses dos bens, se encontram nos valores a que se atribuí a estes. Não basta ter, tem que ter aquele que é aceitável para todos. E de uma forma dura, porém realista diz “presume-se, ninguém pode sucumbir sem má conduta extrema”. Este é o foco principal da citação do pensador: a sociedade determina o comportamento do indivíduo, ao mesmo tempo que o condena.
Existe notavelmente o incomodo ocasionado ao tomar refeições ao lado de maltrapilhos, da mesma forma que estes são condenados, por aqueles incomodados, quando roubam para se alimentarem em suas casas ou guetos. Condenam-se as prostitutas que vendem seus corpos, mesmo quando o fazem para alimentar seus filhos criados sem a responsabilidade do homem ou para que tenham condições de pagar seus estudos. Defendem que jovens que não trabalhem com carteira assinada antes dos 18 anos, mas condenam os mesmos jovens, que começam na adolescência, serem aviõezinhos para os traficantes, para ganhar dinheiro para comprarem uma calça da moda, que o marketing define como padrão de uso social. Condenam-se quando roubam ao “nosso” veículo, ainda não pago e, às vezes, com prestações atrasadas, adquiridos por meio de um trabalho árduo e fustigante. Condenam-se o estuprador que foi criado dentro de uma sociedade machista, que durante anos relegou a mulher a função de posse, de objeto e igualmente condenam-se o feminicídio nesta sociedade em que até 1974 a mulher assassinada por traição, dava ao seu marido a defesa do direito da honra.
Agora evocamos a compreensão arenditiana (referente a Hanna Arendit), a luz do conceito da ‘banalidade do mal’, que apenas condenar os indivíduos, sem uma proposição de verdadeira oportunidade das necessidades substantivas e, ainda, oportunizando várias formas de uma vida digna, a sociedade reafirma que tudo é uma questão de simples escolhas individuais ao cometer delitos, sem cor responsabilizar aquele que reafirma, por meio de controle e carências humanas, o seu poder.
Guardemos por um momento tanto os exemplos do assassino e estuprador de criança, o nazista Otto A. Eichmann, como a posição de Smith. Existe uma realidade mais leve, mais amena, que faz lembrará que é sociedade é capaz de agir de maneira mais humana e solidária. São os objetivos do milênio, um esforço da população mundial, comprometendo-se com o desenvolvimento humano e crescimento sustentável. Aprofundar dentro deste tema, coloca a todos, individualmente, comprometidos com todo o planeta.
Atualmente, as grandes organizações já perceberam que não se sustentarão com lucros sem escrúpulos, exploração até a extinção dos recursos naturais e a ausência da participação social para melhoria de vida na comunidade onde está inserida e de seus colaboradores. Elas se aperceberam que para se manterem, “é necessário pensar globalmente e agir localmente”, que seus gestores precisam de uma visão telescópica e microscópica concomitantemente.
Agora retome-se os exemplos citados para reflexão, após lembrar, aos sentimentos inicialmente provocados, que a humanidade tem jeito, que se organiza, que se refaz, mesmo que lentamente. O primeiro, um assassino estuprador que claramente contraria qualquer tipo de lei em qualquer país, o segundo, um nazista estudado que não desenvolveu em si, a sensibilidade ou altruísmo humanos até ser confrontado aos danos causados mundialmente pela perseguição e exterminação de milhares de judeus, e por último, o clamor social de Smith, que evidencia a insuficiência da mera educação, que não basta ter bens, e que existe a real necessidade de acesso as oportunidades para as quais devam atender a vida social, por meio de um tipo de ‘status quo’.
Embora pareça distante, associar exemplos tão distintos e de épocas tão diferentes, a confluência acontece justamente com o Estado. Em qualquer época ou tipo de governo, sempre coube ao Estado o dever de cuidar das necessidades dos cidadãos. No campo das reflexões humanas, a filosofia no decorrer dos séculos sustentou o papel do Estado como mantenedor da ordem social.
Dentre tantos pensadores, com suas variadas vertentes no que diz respeito à influência estatal na ordem social,  há John Locke, teórico do liberalismo, que ressaltava  três direitos naturais: a liberdade, a propriedade e a vida, e que deveriam ser garantidos pelo Estado; Jean-Jacques Rousseau (XVIII) que defendia a liberdade como direito natural do homem, e também  que a organização social deve primar pela vontade coletiva pelo bem geral por meio do Estado; Charles de Montesquieu (1748) que defendeu a racionalização das ações do Estado como mecanismo de poder, separando e equalizando seus três poderes para uma justiça social.
Sendo assim, cabe somente ao Estado a verdadeira capacidade de qualquer mudança significativa dentro de uma nação. Oferecer aos seus cidadãos condições dignas de vida, é um esforço que vai muito além de atender aos apelos sociais e cumprimento constitucional. É necessário que o Estado esteja verdadeiramente comprometido com o desenvolvimento humanos, e que cada indivíduo tenha de fato a liberdade de fazer suas escolhas e ser julgado por estas. Ao banalizarmos o mau, acreditando que tudo se dá assim pois é assim, ou seja, se pessoas são mortas é por serem bandidos, afinal, bandido bom é bandido morto, a sociedade dá ao Estado o poder da tirania institucional. O direito ao abuso. A imoralidade. A ausência de solidariedade.
O Estado é o único e principal responsável pela vida de seus cidadãos. Cabe ao Estado a promoção de uma educação libertadora, que se ofereça reflexões críticas aos indivíduos sobre o próprio Estado e sobre si mesmos. Não adianta ter acesso à educação e continuar alienado do mundo, temos o caso de Otto. Não adianta oferecer uma educação que não permita que o indivíduo faça suas escolhas pessoais sem ser julgado pelo senso comum.
É somente pela responsabilidade do Estado com a Educação Pública, que se é capaz de promover as liberdades humanas e garantias individuais, dentro de um grande e complexo grupo distinto de pessoas que carregam em sua historicidade características comuns.
A Educação Pública deve tornar o cidadão livre do poder do Estado, deve tornar o cidadão livre para suas escolhas individuais em sociedade. O Estado deve criar pensadores independentes de seu controle, que entendam e respeitam os direitos humanos, mostrando a necessária, e totalmente viável, capacidade da realização individual construída com a diversidade.
Concluindo, é com a Educação Pública e apenas com esta garantida pelo Estado, que é possível oferecer uma liberdade libertária em condições dignas de vida, para que o indivíduo seja capaz de se aprimorar e se desenvolver, e sendo a ele oferecido o conhecimento, o saber, o ser capaz de absorver, interpretar, interagir, reagir e mudar, apenas assim estaremos no caminho certo para o desenvolvimento humano. Do contrário, sem a Educação Pública Libertária que deve ser promovida pelo Estado, estaremos sobre controle de interesses escusos e financeiros de alguns poucos detentores de representação pública e capital.
Precisamos quebrar a relação de opressão que resiste ao longo dos anos, revestida com a roupagem de poder. Precisamos buscar o que é proibido, descumprir ordens, rebelar para realmente romper com uma dominação excludente das mais variadas formas, mas a principal, a exclusão dos direitos humanos aos pobres.
E é por isto que o Estado que não é democrático teme e combate às Universidades Públicas, pois são verdadeiros criatórios de rebeldes socialistas, rebelde neoliberais, rebeldes de direita, rebeldes de esquerda e rebeldes que não tem uma posição definida. É com a Educação Pública que se forma pensadores que estão dispostos a contestar as privações dos direitos humanos fundamentais coletivos e individuais. É dentro do campo das escolas públicas que os pensamentos são discutidos com paixão e argumentos. Que os opostos dão as mãos na luta de uma causa maior que posições político partidárias divergentes, e se rebelam.
Não há mudança sem educação. Não há mudança sem Educação Pública garantida pelo Estado. Não há opressão e subserviência perante o conhecimento. Não há silêncio enquanto direitos humanos não são respeitados em uma sociedade que seus indivíduos tenham a liberdade desenvolvida dentro de si, e não dada ou promovida. A Educação Pública garantida pelo Estado é o que torna os eleitores serem cidadãos do mundo, pertencentes a humanidade, que se relaciona solidariamente e se preocupa com as condições de seu igual na Inglaterra ou na África.


Precisamos Abrir os olhos...


Um povo olha para si e não se vê. Ao se ver reduzido a uma generalização de direitos, cada cidadão, sem refletir e se sentindo desconfortável pela pluralidade, decidiu uma identidade única e excludente da nação em geral. Esta ‘generalização que provoca o desconforto individual’, foi o caminho seguido pelo atual governo para conquistar tantos adeptos sem uma reflexão maior. Quando se ouviu que a mulher pode ganhar menos e se banaliza o estupro , que os negros são pesados em arrobas e não servem para procriar, que os gays não são pessoas e não são de confiança, que deve haver reforma previdenciária com cortes de direitos para criação de mais empregos, que a ditadura deve voltar, que a tortura é uma ferramenta para administração pública, que terras indígenas atrapalham o desenvolvimento do agronegócio, que se combate violência com liberação de porte de armas, que o socialismo democrático é um mau a ser combatido, que não se faz formação política nas escolas e, ainda, que os professores nas universidades não devem contradizer a vontade do estado, por definição passa a existir uma nova classe controladora deste país, formados pelos que não se identificam com grupos específicos de luta. Estamos sendo identificados como ‘minorias’ e não como seres humanos. Uma minoria que deve ser reduzida como problema social para apresentação de vantagem estatística de segurança, de novas contratações de empregos, de qualidade e acesso ao ensino por exemplo. Vermos reduzida toda a luta de classe por meio de uma pulverização dos direitos garantidos aos recortes sociais de vulnerabilidade e risco, só reforçou na sociedade o ódio principalmente ao pobre. Estas chamadas “minorias” foram tratadas com tática de Guerra: dividir e conquistar, pois as minorias juntas são o que formam está nação. Estas “minorias” reunidas compõe o povo brasileiro com seus negros, mulheres, gays e principalmente pobres. Levaram-se anos para conscientizar que nossa luta não é de uma categoria específica. Que os direitos a cidadania devem ser preservados e garantidos a todos os cidadãos (homo e hétero), mulheres (negras e brancas), negras (pobres e das classes mais abastadas) e os pobres (mulheres e homens) que são o objeto real do escárnio social. As pessoas não compreenderam que, individualmente, se excluindo destes grupos de luta, deram poder à um número específico é muito reduzido de pessoas que ‘estes’ não fazem parte, pois se encontra junto com a maioria. O país se dividiu e perdeu. Não somos a minoria. Somos esta nação, nós todos somos o Brasil. 

terça-feira, 20 de agosto de 2019

Governança Pública X Desenvolvimento Sustentável


CONCEITUAÇÃO
Inicialmente, é importante estabelecer a diferença entre decreto e lei para a construção das políticas púbicas. A Lei, de uso exclusivo do Poder Legislativo, tem a característica de generalidade e abstração. Ela inova a ordem jurídica e possui o poder de obrigar a todos. A lei é espécie normativa constante do art 59 da CF:
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
        I -  emendas à Constituição;
        II -  leis complementares;
        III -  leis ordinárias;
        IV -  leis delegadas;
        V -  medidas provisórias;
        VI -  decretos legislativos;
        VII -  resoluções.
 Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Decreto serve para regulamentar uma lei, decreto regulamentar do art 84, IV da CF, é privativo do chefe do poder executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito):

Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentes para sua fiel execução;
(...)
VI – dispor mediante decreto, sobre:
a)       organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

Figura 01 – Elaboração própria.

Sendo assim, o processo de construção e aplicação de uma política pública mediante a construção de uma lei se dá:

Passos para a construção de uma lei

1.      A proposta é escrita na forma de um Projeto de lei, lida no expediente da sessão plenária e publicada para que todos a conheçam.
2.      As primeiras opiniões divergentes são apresentadas na forma de Emendas ao Projeto de lei. Para tanto, abre-se um prazo chamado de Pauta. As Emendas também são publicadas para que todos as conheçam.
3.      Divulgados o Projeto e as Emendas, são enviados pelo Presidente da Assembleia para a análise e deliberação das Comissões Permanentes. Essas Comissões iniciam o debate das proposições nos seus aspectos de legalidade, temas e recursos públicos exigidos. Podem apresentar outras formas de aprovar a proposta em debate, que são chamados de Substitutivos e realizar audiências com os cidadãos interessados. Todas as reuniões são abertas ao público.
4.      A primeira prova acontece na Comissão de Constituição e Justiça, que vai dizer se as proposições são legais e permitidas pela Lei Maior, que são as Constituições do Brasil e do Estado. O Projeto e as Emendas devem atender às suas exigências. Aprovado nesta Comissão devem ser analisados e aprovados quanto ao seu conteúdo, pela Comissão especializada.
5.      Conforme o tema tratado, o Projeto será analisado por uma Comissão Permanente chamada de comissão de mérito. São 18 comissões temáticas, definidas nos artigos 29 a 31 do Regimento Interno. Aprovada quando ao seu conteúdo a proposição poderá ir para o debate na Comissão de Finanças e Orçamento, caso sua realização necessite de recursos públicos.
6.      A Comissão de Finanças e Orçamento vai debater e deliberar sobre as verbas públicas necessárias, caso a proposta contida no Projeto e nas Emendas se transforme em lei, bem como sobre a programação orçamentária mais adequada.
7.      Concluídas as avaliações das Comissões, o Projeto está pronto para ser votado pelo conjunto de todos os Deputados, que compõem o Plenário. As deliberações das Comissões são publicadas para que todos as conheçam, na forma de Pareceres sobre o Projeto e as Emendas, e o Presidente da Assembleia as inclui na Ordem do Dia das votações.
8.      O Plenário, reunindo todos os representantes eleitos dos cidadãos, é a instância máxima de debate e deliberação. Pode propor novas emendas, que devem voltar às Comissões para serem também analisadas, de modo a produzir o acordo político entre as propostas e, finalmente, aprovar ou rejeitar a proposição através do voto.
9.      Aprovado, o Projeto será submetido à Comissão de Redação, caso tenham sido acatadas as emendas apresentadas, e publicado um Autógrafo, que é um decreto da Assembleia Legislativa expressando a forma final da proposta aprovada pelos representantes dos cidadãos. Caso não tenha sido aprovado com emendas, será elaborada uma minuta de autógrafo de modo a adequar à proposição à melhor técnica legislativa.
10.  O Autógrafo é enviado para o Governador do Estado que pode aprová-lo, promulgando então a Lei, ou rejeita-lo, com base em motivos justificados, vetando total ou parcialmente.
11.  Vetado o Projeto, ele retorna à Assembleia que repetirá os passos de 1 a 9 para apreciar os motivos da rejeição pelo Governador. Caso a Assembleia concorde com os argumentos do Governador aprovará o veto e arquivará o projeto, caso discorde rejeitará o veto e promulgará a Lei.
12.  Além das proposições, que expressam a competência legislativa da Assembleia, há também os instrumentos do processo legislativo destinados a realizar a função fiscalizadora do Poder Legislativo, em relação aos atos do Poder Executivo e ao cumprimento de direitos humanos, sociais e do consumidor, na sociedade.

DESENVOLVIMENTO
Lei 22.570, de 2017 e seu Decreto 47.389/2018

O decreto da lei 22.570 estabelece as normas de implementação da assistência estudantil na UEMG e UNIMONTES, que objetiva a democratização e a permanência estudantil, além de contribuir com a inclusão. As ações de assistência retiradas do projeto de lei N.º 8.739, de 2017 (Da Sra. Jandira Feghali), também institui a Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, vinculada ao Plano Nacional de Educação e estabelece normas para seu funcionamento. O decreto revela seus objetivos:
I – democratizar a permanência dos estudantes nos cursos de graduação, pós-graduação e cursos técnicos de nível médio mantidos pela Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – e pela Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes;
II – viabilizar a igualdade de oportunidades de acesso e minimizar os efeitos da desigualdade social na permanência dos estudantes na vida acadêmica;
III – aumentar a taxa de conclusão e reduzir as taxas de retenção e evasão;
IV – apoiar o desenvolvimento acadêmico, social, cultural e profissional dos estudantes;
V – contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.



Áreas de atuação da Assistência Estudantil – Quadro comparativo PAES Nacional e Legislação Estadual.

PAES – Programa Nacional de Educação.
Prioridades definidas na Legislação de Minas Gerais.
Moradia
X
Alimentação
X
Transporte
X
Atenção à saúde

Inclusão digital

Cultura

Esporte

Creche
X
Apoio pedagógico
X
Inclusão

                                                                             Fonte: Diário Executivo de Minas Gerais, 24/03/2018



O decreto também estabelece que a comissão tripartite formada pelos: alunos, dirigentes e universidade, que além de amarrar os envolvidos  no processo, tem como função: fiscalizar, avaliar, monitorar e executar todo o processo de assistência estudantil na UEMG  e UNIMONTES.
Segue a tabela de valores definidas no decreto:


Assistência prioritária
Valores (reais)
Vigência
 (meses)
Moradia
250
12
Alimentação
120
10
Transporte
150
10
Creche
200
10
Apoio pedagógico
200
2
Fonte: Diário Executivo de Minas Gerais, 24/03/2018

É importante ressaltar que o dinheiro da assistência estudantil  que o decreto regulamenta, foi incluído nas dotações orçamentárias da própria universidade .

CONCLUSÃO
            A lei 22.570, de 05/07/2017 veio em substituição a lei 15.259, de 27/07/2004, ampliando sua abrangência, pois nela se incluí os alunos de Pós Graduação e o acesso a Assistência Estudantil, mostrando que os avanços foram consideráveis quanto a atenção a classe estudantil.
Atendendo os objetivos da aula, foi possível perceber a diferença entre um decreto regulamentador e uma lei, cabendo à aquele a promulgação deste. Que o decreto não apenas torna a lei obrigatória em seu cumprimento, mas também desenha todo o seu processo de construção, execução e acompanhamento. Que a lei é apresentada pela sociedade civil, por meio de seus representantes eleitos na Assembleia Legislativa, e cabendo a estes o aprofundamento por meio de debates e conferencias. Sendo discutida, podendo ter a participação popular, e aprovada, volta para vistas do Chefe do Executivo, cabendo, a ele, o poder de decreto de sanção da lei.
Também foi possível perceber como se origina os apontamentos que a sociedade civil levanta e a participação cidadã. Qual o tempo gasto para a devida efetivação de uma lei e seu decreto. Como os interesses são políticos e devem ser a todo momento negociados. Que a ideia de uma lei na sua concepção sofrerá alterações por seus atores do poder legislativo. E por fim, que quando se pensar em construção de política pública, há a necessidade de garantir a sua manutenção legal.
Foi evidenciado nas comparações das leis e do decreto, que toda lei se origina da Carta Magna, a Constituição Federal. Que a importância de se propor políticas públicas, como ações afirmativas de sucesso, dependem de conhecimento legal para sua sustentabilidade. Muito foi absorvido no processo de construção dos vários saberes.


Exposição de caso no setor hoteleiro.

https://apatria.org/ambiente/desenvolvimento-sustentavel-uma-breve-exposicao-de-caso/