CONCEITUAÇÃO
Inicialmente,
é importante estabelecer a diferença entre decreto e lei para a construção das
políticas púbicas. A Lei, de uso exclusivo do Poder Legislativo, tem a
característica de generalidade e abstração. Ela inova a ordem jurídica e possui
o poder de obrigar a todos. A lei é espécie normativa constante do art 59 da CF:
Art. 59. O
processo legislativo compreende a elaboração de:
Parágrafo único. Lei complementar disporá
sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Decreto
serve para regulamentar uma lei, decreto regulamentar do art 84, IV da CF, é
privativo do chefe do poder executivo (Presidente da República, Governador e
Prefeito):
Compete
privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV
– sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e
regulamentes para sua fiel execução;
(...)
VI
– dispor mediante decreto, sobre:
a) organização
e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de
despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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| Figura 01 – Elaboração própria. |
Sendo
assim, o processo de construção e aplicação de uma política pública mediante a
construção de uma lei se dá:
Passos
para a construção de uma lei
1. A
proposta é escrita na forma de um Projeto de lei, lida no expediente da sessão
plenária e publicada para que todos a conheçam.
2. As
primeiras opiniões divergentes são apresentadas na forma de Emendas ao Projeto
de lei. Para tanto, abre-se um prazo chamado de Pauta. As Emendas também são
publicadas para que todos as conheçam.
3. Divulgados
o Projeto e as Emendas, são enviados pelo Presidente da Assembleia para a
análise e deliberação das Comissões Permanentes. Essas Comissões iniciam o
debate das proposições nos seus aspectos de legalidade, temas e recursos
públicos exigidos. Podem apresentar outras formas de aprovar a proposta em
debate, que são chamados de Substitutivos e realizar audiências com os cidadãos
interessados. Todas as reuniões são abertas ao público.
4. A
primeira prova acontece na Comissão de Constituição e Justiça, que vai dizer se
as proposições são legais e permitidas pela Lei Maior, que são as Constituições
do Brasil e do Estado. O Projeto e as Emendas devem atender às suas exigências.
Aprovado nesta Comissão devem ser analisados e aprovados quanto ao seu conteúdo,
pela Comissão especializada.
5. Conforme
o tema tratado, o Projeto será analisado por uma Comissão Permanente chamada de
comissão de mérito. São 18 comissões temáticas, definidas nos artigos 29 a 31
do Regimento Interno. Aprovada quando ao seu conteúdo a proposição poderá ir
para o debate na Comissão de Finanças e Orçamento, caso sua realização
necessite de recursos públicos.
6. A
Comissão de Finanças e Orçamento vai debater e deliberar sobre as verbas
públicas necessárias, caso a proposta contida no Projeto e nas Emendas se
transforme em lei, bem como sobre a programação orçamentária mais adequada.
7. Concluídas
as avaliações das Comissões, o Projeto está pronto para ser votado pelo
conjunto de todos os Deputados, que compõem o Plenário. As deliberações das
Comissões são publicadas para que todos as conheçam, na forma de Pareceres
sobre o Projeto e as Emendas, e o Presidente da Assembleia as inclui na Ordem
do Dia das votações.
8. O
Plenário, reunindo todos os representantes eleitos dos cidadãos, é a instância máxima
de debate e deliberação. Pode propor novas emendas, que devem voltar às
Comissões para serem também analisadas, de modo a produzir o acordo político
entre as propostas e, finalmente, aprovar ou rejeitar a proposição através do
voto.
9. Aprovado,
o Projeto será submetido à Comissão de Redação, caso tenham sido acatadas as
emendas apresentadas, e publicado um Autógrafo, que é um decreto da Assembleia
Legislativa expressando a forma final da proposta aprovada pelos representantes
dos cidadãos. Caso não tenha sido aprovado com emendas, será elaborada uma
minuta de autógrafo de modo a adequar à proposição à melhor técnica
legislativa.
11. Vetado o Projeto, ele retorna à Assembleia que repetirá os passos de 1 a 9 para apreciar os motivos da rejeição pelo Governador. Caso a Assembleia concorde com os argumentos do Governador aprovará o veto e arquivará o projeto, caso discorde rejeitará o veto e promulgará a Lei.
12. Além das proposições, que expressam a competência legislativa da Assembleia, há também os instrumentos do processo legislativo destinados a realizar a função fiscalizadora do Poder Legislativo, em relação aos atos do Poder Executivo e ao cumprimento de direitos humanos, sociais e do consumidor, na sociedade.
DESENVOLVIMENTO
Lei
22.570, de 2017 e seu Decreto 47.389/2018
O
decreto da lei 22.570 estabelece as normas de implementação da assistência
estudantil na UEMG e UNIMONTES, que objetiva a democratização e a permanência
estudantil, além de contribuir com a inclusão. As ações de assistência
retiradas do projeto de lei N.º 8.739, de 2017 (Da Sra. Jandira Feghali),
também institui a Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES,
vinculada ao Plano Nacional de Educação e estabelece normas para seu
funcionamento. O decreto revela seus objetivos:
I – democratizar a
permanência dos estudantes nos cursos de graduação, pós-graduação e cursos
técnicos de nível médio mantidos pela Universidade do Estado de Minas Gerais –
Uemg – e pela Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes;
II – viabilizar a
igualdade de oportunidades de acesso e minimizar os efeitos da desigualdade
social na permanência dos estudantes na vida acadêmica;
III – aumentar a
taxa de conclusão e reduzir as taxas de retenção e evasão;
IV – apoiar o
desenvolvimento acadêmico, social, cultural e profissional dos estudantes;
V – contribuir
para a promoção da inclusão social pela educação.
Áreas
de atuação da Assistência Estudantil – Quadro comparativo PAES Nacional e
Legislação Estadual.
PAES
– Programa Nacional de Educação.
|
Prioridades
definidas na Legislação de Minas Gerais.
|
Moradia
|
X
|
Alimentação
|
X
|
Transporte
|
X
|
Atenção à saúde
|
|
Inclusão digital
|
|
Cultura
|
|
Esporte
|
|
Creche
|
X
|
Apoio pedagógico
|
X
|
Inclusão
|
Fonte:
Diário Executivo de Minas Gerais, 24/03/2018
O
decreto também estabelece que a comissão tripartite formada pelos: alunos,
dirigentes e universidade, que além de amarrar os envolvidos no processo, tem como função: fiscalizar,
avaliar, monitorar e executar todo o processo de assistência estudantil na
UEMG e UNIMONTES.
Segue
a tabela de valores definidas no decreto:
Assistência
prioritária
|
Valores
(reais)
|
Vigência
(meses)
|
Moradia
|
250
|
12
|
Alimentação
|
120
|
10
|
Transporte
|
150
|
10
|
Creche
|
200
|
10
|
Apoio pedagógico
|
200
|
2
|
É
importante ressaltar que o dinheiro da assistência estudantil que o decreto regulamenta, foi incluído nas
dotações orçamentárias da própria universidade .
CONCLUSÃO
A
lei 22.570, de 05/07/2017 veio em substituição a lei 15.259, de 27/07/2004,
ampliando sua abrangência, pois nela se incluí os alunos de Pós Graduação e o
acesso a Assistência Estudantil, mostrando que os avanços foram consideráveis
quanto a atenção a classe estudantil.
Atendendo
os objetivos da aula, foi possível perceber a diferença entre um decreto
regulamentador e uma lei, cabendo à aquele a promulgação deste. Que o decreto
não apenas torna a lei obrigatória em seu cumprimento, mas também desenha todo
o seu processo de construção, execução e acompanhamento. Que a lei é apresentada
pela sociedade civil, por meio de seus representantes eleitos na Assembleia
Legislativa, e cabendo a estes o aprofundamento por meio de debates e
conferencias. Sendo discutida, podendo ter a participação popular, e aprovada,
volta para vistas do Chefe do Executivo, cabendo, a ele, o poder de decreto de
sanção da lei.
Também
foi possível perceber como se origina os apontamentos que a sociedade civil levanta
e a participação cidadã. Qual o tempo gasto para a devida efetivação de uma lei
e seu decreto. Como os interesses são políticos e devem ser a todo momento
negociados. Que a ideia de uma lei na sua concepção sofrerá alterações por seus
atores do poder legislativo. E por fim, que quando se pensar em construção de
política pública, há a necessidade de garantir a sua manutenção legal.
Foi
evidenciado nas comparações das leis e do decreto, que toda lei se origina da
Carta Magna, a Constituição Federal. Que a importância de se propor políticas
públicas, como ações afirmativas de sucesso, dependem de conhecimento legal
para sua sustentabilidade. Muito foi absorvido no processo de construção dos
vários saberes.

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