terça-feira, 20 de agosto de 2019

Governança Pública X Desenvolvimento Sustentável


CONCEITUAÇÃO
Inicialmente, é importante estabelecer a diferença entre decreto e lei para a construção das políticas púbicas. A Lei, de uso exclusivo do Poder Legislativo, tem a característica de generalidade e abstração. Ela inova a ordem jurídica e possui o poder de obrigar a todos. A lei é espécie normativa constante do art 59 da CF:
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
        I -  emendas à Constituição;
        II -  leis complementares;
        III -  leis ordinárias;
        IV -  leis delegadas;
        V -  medidas provisórias;
        VI -  decretos legislativos;
        VII -  resoluções.
 Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Decreto serve para regulamentar uma lei, decreto regulamentar do art 84, IV da CF, é privativo do chefe do poder executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito):

Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentes para sua fiel execução;
(...)
VI – dispor mediante decreto, sobre:
a)       organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

Figura 01 – Elaboração própria.

Sendo assim, o processo de construção e aplicação de uma política pública mediante a construção de uma lei se dá:

Passos para a construção de uma lei

1.      A proposta é escrita na forma de um Projeto de lei, lida no expediente da sessão plenária e publicada para que todos a conheçam.
2.      As primeiras opiniões divergentes são apresentadas na forma de Emendas ao Projeto de lei. Para tanto, abre-se um prazo chamado de Pauta. As Emendas também são publicadas para que todos as conheçam.
3.      Divulgados o Projeto e as Emendas, são enviados pelo Presidente da Assembleia para a análise e deliberação das Comissões Permanentes. Essas Comissões iniciam o debate das proposições nos seus aspectos de legalidade, temas e recursos públicos exigidos. Podem apresentar outras formas de aprovar a proposta em debate, que são chamados de Substitutivos e realizar audiências com os cidadãos interessados. Todas as reuniões são abertas ao público.
4.      A primeira prova acontece na Comissão de Constituição e Justiça, que vai dizer se as proposições são legais e permitidas pela Lei Maior, que são as Constituições do Brasil e do Estado. O Projeto e as Emendas devem atender às suas exigências. Aprovado nesta Comissão devem ser analisados e aprovados quanto ao seu conteúdo, pela Comissão especializada.
5.      Conforme o tema tratado, o Projeto será analisado por uma Comissão Permanente chamada de comissão de mérito. São 18 comissões temáticas, definidas nos artigos 29 a 31 do Regimento Interno. Aprovada quando ao seu conteúdo a proposição poderá ir para o debate na Comissão de Finanças e Orçamento, caso sua realização necessite de recursos públicos.
6.      A Comissão de Finanças e Orçamento vai debater e deliberar sobre as verbas públicas necessárias, caso a proposta contida no Projeto e nas Emendas se transforme em lei, bem como sobre a programação orçamentária mais adequada.
7.      Concluídas as avaliações das Comissões, o Projeto está pronto para ser votado pelo conjunto de todos os Deputados, que compõem o Plenário. As deliberações das Comissões são publicadas para que todos as conheçam, na forma de Pareceres sobre o Projeto e as Emendas, e o Presidente da Assembleia as inclui na Ordem do Dia das votações.
8.      O Plenário, reunindo todos os representantes eleitos dos cidadãos, é a instância máxima de debate e deliberação. Pode propor novas emendas, que devem voltar às Comissões para serem também analisadas, de modo a produzir o acordo político entre as propostas e, finalmente, aprovar ou rejeitar a proposição através do voto.
9.      Aprovado, o Projeto será submetido à Comissão de Redação, caso tenham sido acatadas as emendas apresentadas, e publicado um Autógrafo, que é um decreto da Assembleia Legislativa expressando a forma final da proposta aprovada pelos representantes dos cidadãos. Caso não tenha sido aprovado com emendas, será elaborada uma minuta de autógrafo de modo a adequar à proposição à melhor técnica legislativa.
10.  O Autógrafo é enviado para o Governador do Estado que pode aprová-lo, promulgando então a Lei, ou rejeita-lo, com base em motivos justificados, vetando total ou parcialmente.
11.  Vetado o Projeto, ele retorna à Assembleia que repetirá os passos de 1 a 9 para apreciar os motivos da rejeição pelo Governador. Caso a Assembleia concorde com os argumentos do Governador aprovará o veto e arquivará o projeto, caso discorde rejeitará o veto e promulgará a Lei.
12.  Além das proposições, que expressam a competência legislativa da Assembleia, há também os instrumentos do processo legislativo destinados a realizar a função fiscalizadora do Poder Legislativo, em relação aos atos do Poder Executivo e ao cumprimento de direitos humanos, sociais e do consumidor, na sociedade.

DESENVOLVIMENTO
Lei 22.570, de 2017 e seu Decreto 47.389/2018

O decreto da lei 22.570 estabelece as normas de implementação da assistência estudantil na UEMG e UNIMONTES, que objetiva a democratização e a permanência estudantil, além de contribuir com a inclusão. As ações de assistência retiradas do projeto de lei N.º 8.739, de 2017 (Da Sra. Jandira Feghali), também institui a Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, vinculada ao Plano Nacional de Educação e estabelece normas para seu funcionamento. O decreto revela seus objetivos:
I – democratizar a permanência dos estudantes nos cursos de graduação, pós-graduação e cursos técnicos de nível médio mantidos pela Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – e pela Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes;
II – viabilizar a igualdade de oportunidades de acesso e minimizar os efeitos da desigualdade social na permanência dos estudantes na vida acadêmica;
III – aumentar a taxa de conclusão e reduzir as taxas de retenção e evasão;
IV – apoiar o desenvolvimento acadêmico, social, cultural e profissional dos estudantes;
V – contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.



Áreas de atuação da Assistência Estudantil – Quadro comparativo PAES Nacional e Legislação Estadual.

PAES – Programa Nacional de Educação.
Prioridades definidas na Legislação de Minas Gerais.
Moradia
X
Alimentação
X
Transporte
X
Atenção à saúde

Inclusão digital

Cultura

Esporte

Creche
X
Apoio pedagógico
X
Inclusão

                                                                             Fonte: Diário Executivo de Minas Gerais, 24/03/2018



O decreto também estabelece que a comissão tripartite formada pelos: alunos, dirigentes e universidade, que além de amarrar os envolvidos  no processo, tem como função: fiscalizar, avaliar, monitorar e executar todo o processo de assistência estudantil na UEMG  e UNIMONTES.
Segue a tabela de valores definidas no decreto:


Assistência prioritária
Valores (reais)
Vigência
 (meses)
Moradia
250
12
Alimentação
120
10
Transporte
150
10
Creche
200
10
Apoio pedagógico
200
2
Fonte: Diário Executivo de Minas Gerais, 24/03/2018

É importante ressaltar que o dinheiro da assistência estudantil  que o decreto regulamenta, foi incluído nas dotações orçamentárias da própria universidade .

CONCLUSÃO
            A lei 22.570, de 05/07/2017 veio em substituição a lei 15.259, de 27/07/2004, ampliando sua abrangência, pois nela se incluí os alunos de Pós Graduação e o acesso a Assistência Estudantil, mostrando que os avanços foram consideráveis quanto a atenção a classe estudantil.
Atendendo os objetivos da aula, foi possível perceber a diferença entre um decreto regulamentador e uma lei, cabendo à aquele a promulgação deste. Que o decreto não apenas torna a lei obrigatória em seu cumprimento, mas também desenha todo o seu processo de construção, execução e acompanhamento. Que a lei é apresentada pela sociedade civil, por meio de seus representantes eleitos na Assembleia Legislativa, e cabendo a estes o aprofundamento por meio de debates e conferencias. Sendo discutida, podendo ter a participação popular, e aprovada, volta para vistas do Chefe do Executivo, cabendo, a ele, o poder de decreto de sanção da lei.
Também foi possível perceber como se origina os apontamentos que a sociedade civil levanta e a participação cidadã. Qual o tempo gasto para a devida efetivação de uma lei e seu decreto. Como os interesses são políticos e devem ser a todo momento negociados. Que a ideia de uma lei na sua concepção sofrerá alterações por seus atores do poder legislativo. E por fim, que quando se pensar em construção de política pública, há a necessidade de garantir a sua manutenção legal.
Foi evidenciado nas comparações das leis e do decreto, que toda lei se origina da Carta Magna, a Constituição Federal. Que a importância de se propor políticas públicas, como ações afirmativas de sucesso, dependem de conhecimento legal para sua sustentabilidade. Muito foi absorvido no processo de construção dos vários saberes.


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Exposição de caso no setor hoteleiro.

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